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SÃO PAULO – Pela diminuição da demanda por alguns produtos e serviços no final do ano, como nas escolas, as empresas costumam promover férias coletivas aos funcionários, o que pode ser concedido para toda a companhia ou algum departamento específico.
São as empresas que determinam quando elas devem acontecer. “O funcionário não pode recusar as férias coletivas, já que ela é dada por vontade da companhia”, disse a consultora do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco, Rosânia de Lima Costa.
Outra regra importante é que o período das férias coletivas também deve ser determinado pelo empregador, mas não pode ser inferior a 10 dias, já que é ele quem pode decidir qual o momento mais conveniente, visto que terá que assumir os riscos econômicos envolvidos na decisão.
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Casos específicos
De acordo com Rosânia, as férias coletivas devem ser gozadas de maneira diferente por alguns funcionários. “As pessoas com idade abaixo de 18 anos e maiores de 50 anos devem tirar as férias a que têm direito de uma só vez”.
Isso significa que se uma pessoa com um desses perfis for contratada em abril e a empresa determinar coletivas em dezembro, ela terá direito a 8/12, ou 20 dias. Se o departamento ficar parado por 10 dias, menores de 18 e maiores de 50 devem tirar os 20 dias direto. O período aquisitivo – que conta da admissão até as férias – passa a ser contato a partir de dezembro.
No caso de a contratação ter sido em novembro, por exemplo, o profissional maior de 50 anos ou menor de 18 terá direito a 1/12 se as coletivas forem em dezembro, o que equivale a dois dias e meio.
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“Nesse caso, a empresa que der férias de 15 dias, por exemplo, lança na folha de pagamento dois dias e meio de férias e o restante de licença remunerada, porque o trabalhador não vai poder ficar parado apenas dois dias e meio. Todo mundo tem que parar de trabalhar durante as coletivas”.
Demais funcionários
Quem está a menos de um ano na empresa deve tirar férias proporcionais. Se trabalhou durante seis meses, por exemplo, tem direito a 6/12, ou 15 dias. “Os 10 primeiros dias devem ser cumpridos com o departamento, como é obrigatório, e o restante pode ser saldo para gozo ou cumprido direto. Neste último caso, o funcionário volta mais tarde para trabalhar”, disse.
Mas quem pensa que esse trabalhador terá mais férias depois de completado um ano na empresa, está enganado. Isso porque, a partir do momento em que ele recebe o direito de descanso, é zerada a contagem do período aquisitivo. Nesse caso, uma pessoa que foi contratada em junho, se tira férias coletivas em dezembro, ao invés de tirar a individual a partir do sexto mês do próximo ano, terá que esperar até o último mês do ano seguinte.
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Regras
Vale lembrar que as férias coletivas são descontadas das individuais. Se o funcionário tirou os 10 dias, no mesmo ano terá direito a mais 20. O pagamento pelo período de paralisação das atividades, segundo Rosânia, deve ser feito com dois dias de antecedência do início do gozo.
Ao conceder férias coletivas aos seus funcionários, a empresa deve comunicar sua decisão ao Ministério do Trabalho e ao sindicato de classe com antecedência mínima de 15 dias. Em relação aos funcionários, o período de gozo das férias coletivas deve ser divulgado em local de fácil visualização por todos.
Férias coletivas x individuais
As férias coletivas diferem das férias individuais em alguns aspectos. Um deles se refere, por exemplo, ao fracionamento do período de gozo. No caso das férias individuais, o trabalhador não pode dividir o período de gozo em mais de um período, salvo em casos excepcionais previstos na legislação trabalhista.
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No que se refere à remuneração, o trabalhador não sofre qualquer prejuízo em seu salário por conta da concessão das férias coletivas. Vale ressaltar que o conceito aqui explorado se refere unicamente aos trabalhadores protegidos pela CLT.