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SÃO PAULO – Segundo a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, se a empresa tem provas de que o empregado está afastado por motivos de saúde, ela não pode demiti-lo caso o funcionário não apresente atestado médico.
No caso, uma funcionária deixou de comparecer ao trabalho por estar com uma doença causada pelo esforço repetitivo de suas atividades e foi demitida com alegação de abandono de emprego.
Rotina
Na rotina da empresa, a funcionária já fazia exames médicos que detectaram o problema, que foi constatado por exames que verificaram “riscos de exposição ergonômica – repetitiva”. O abandono não pode ser considerado enquanto houver um tratamento médico pendente.
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De acordo com o juiz Rovirso Aparecido Boldo, a ausência de documentos originais não podia valer como prova de abandono do emprego. Isso porque, existem outras formas de comprovação da doença.