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SÃO PAULO – A internet sem dúvida alguma veio revolucionar o dia a dia das empresas, facilitando e agilizando boa parte das tarefas, mas existe outro aspecto relacionado à revolução da internet sobre o qual pouco se falava até o momento. O empregador deve ou não impor limites sobre a forma com que seus funcionários utilizam a internet durante a jornada de trabalho?
Na maioria das empresas o bom senso é a regra do jogo, o empregador assume que ao contratar um profissional capaz está também contratando uma pessoa com bom senso e princípios, que sabe os limites do que se pode ou não fazer nos escritórios. Infelizmente isto nem sempre é verdade, e em alguns casos é preciso intervir.
TRT reconhece justa causa
Recentemente, o TRT reconheceu, em votação unânime, o direito de uma instituição financeira de demitir por justa causa um funcionário seu que estaria enviando fotos pornográficas pela internet usando o provedor do banco.
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Para a juíza que analisou o caso, a decisão de reconhecer o direito do empregador de demitir por justa causa o funcionário é acertada, uma vez que como detentor do provedor utilizado para enviar as fotos, o banco teria o direito de rastrear seus computadores, uma vez que estes são fornecidos aos funcionários para fins de trabalho e não para uso pessoal.
A juíza prossegue lembrando que o banco não violou o direito de privacidade do funcionário ao rastrear seus endereços eletrônicos, simplesmente porque o computador que lhe foi fornecido deveria ser usado para fins profissionais, que não são exclusivos do funcionário, mas sim de interesse do banco.
Ao analisar a conduta do profissional perante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o TRT julgou que a mesma era imprópria e passível de demissão por justa causa para rescisão contratual. O uso indevido da internet por parte de um dos seus profissionais pode atentar contra a moral e os bons costumes, podendo, inclusive, causar à empresa prejuízos de larga monta.