Chamada de “véia” no trabalho, funcionária receberá indenização por assédio moral

O caso foi analisado pelo TRT-18, de Goiás, que também reconheceu rescisão indireta do contrato de trabalho

Carla Carvalho

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Uma trabalhadora de Goiânia será indenizada após ser chamada repetidamente de “véia” por colegas de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que reconheceu assédio moral no trabalho e fixou indenização de R$ 1,5 mil por danos morais.

No processo, a assistente financeira Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, de 44 anos, contou que uma colega usava o apelido com frequência, e que uma gerente chegou a dizer que a empresa “não podia contratar gente velha”. Uma testemunha confirmou à Justiça que apenas ela recebia esse tipo de tratamento no setor.

“O empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso”, afirmou o desembargador Welington Luis Peixoto, que deferiu o caso. Ele ainda acrescentou que a omissão da empresa diante de práticas de assédio também gera responsabilidade.

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No caso analisado pelo TRT-18, os magistrados reconheceram o assédio moral, mas classificaram a gravidade como leve. Por isso, reduziram a indenização inicialmente fixada em R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.

Empresa também responde quando permite assédio moral no trabalho

Muita gente já viveu algo parecido: um apelido, uma piada repetida no escritório, um comentário que parece pequeno para quem fala. Mas para quem escuta todos os dias, essas coisas podem incomodar muito.

Ofensas ligadas a características pessoais, como idade, aparência física ou condição de saúde, aparecem com frequência em processos de tribunais no Brasil inteiro. Quando algumas práticas inconvenientes se tornam frequentes, a Justiça do Trabalho costuma enquadrar o caso como assédio moral. 

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Foi justamente o que entendeu o relator do caso de Clebya, ao ressaltar que a empresa não podia ignorar esse tipo de situação. Em outras palavras, não basta dizer que a ofensa partiu de um colega. Se a empresa sabe do problema e não age para impedir, pode acabar responsabilizada.

Quando a pressão faz o trabalhador sair do emprego

Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na prática, isso acontece quando o ambiente se torna tão difícil de suportar para o trabalhador que ele não vê outra saída além de sair do emprego.

É uma situação comum em relatos de quem enfrenta pressão psicológica ou constrangimentos constantes. A pessoa pede demissão para se livrar do problema,  mas nem sempre sabe que a Justiça pode analisar o caso de outra forma.

Se ficar comprovado que houve abuso ou violação de direitos, o pedido de demissão pode ser revertido para rescisão indireta. Nesse cenário, o trabalhador passa a ter direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e verbas rescisórias.