Foi chamado para ser mesário? Veja quais são os seus direitos

Empregados intimados para trabalhar nas eleições, de serviço público ou privado, terão direito a dois dias de folga por dia trabalhado, sem prejuízo salarial

Edilaine Felix

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SÃO PAULO – Ano eleitoral é sempre de grande expectativa para os intimados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas mesas receptoras de voto e de justificativas. Com a proximidade das eleições municipais, a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Mariza Machado, esclarece quais são os direitos e deveres dos convocados.

Os empregados intimados para trabalhar nas eleições, de serviço público ou privado, terão direito a dois dias de folga por dia trabalhado, sem prejuízo salarial, incluindo os dias de treinamento. “Essas folgas devem ser negociadas com o chefe, caso não cheguem a um acordo, o juiz eleitoral decidirá”.

A advogada explica ainda que o mesário que prestar concurso público também terá preferência no desempate, “que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e a possibilidade de utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar”.

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E se faltar?
Os cidadãos intimados para trabalhar e que por algum motivo não poderão estar presentes no dia, devem recusar a nomeação ao juiz em sua zona eleitoral, cinco dias após ter recebido a nomeação.

Em caso de emergência, que aconteça fora do dia de funcionamento do cartório eleitoral, o mesário deverá avisar que não poderá comparecer. Os contatos estão nos comunicados recebidos por carta ou no dia de treinamento.

“O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde. Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados”, explica a advogada.

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Bruno Dionísio, coordenador de projetos, já perdeu as contas de quantas eleições trabalhou e diz que sempre recebeu as informações de maneira clara. “Sabia bem como funcionava, o comunicado da justiça eleitoral é bem claro”.

Não comparecer pode custar caro
A advogada lembra que o cidadão é intimado para trabalhar no serviço público eleitoral, por isso o não comparecimento está sujeito a pena de multa. Se o mesário for servidor público, a punição é de 15 dias sem receber salário.

No caso de funcionários do setor privado, o mesário pagará uma multa, fixada pelo juiz eleitoral, de no mínimo R$ 17,57 e no máximo R$ 35,14. Esse valor pode ser multiplicado por 10 pelo juiz, levando em consideração, inclusive a condição econômica do mesário.

Dionísio nunca precisou faltar, mas esclarece que se precisasse sabia direitinho como proceder. “Eles nos deixam cientes sobre as folgas que temos direito e como justificar a ausência”.

No dia da votação
Os funcionários que trabalham em dias de repouso – domingos e feriados -, e que forem trabalhar no dia das eleições terão direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial.