Publicidade
SÃO PAULO – Por conta do Natal e do Ano Novo, é comum que as empresas decretem férias coletivas aos seus funcionários, durante alguns dias. Algumas até por uma ou duas semanas. Mas essa prática pode deixar a área de Recursos Humanos e alguns empresários receosos. Afinal, esse descanso coletivo é uma vantagem ou não?
Para a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Antonacci, as férias coletivas são uma vantagem, tanto para a empresa quanto para os funcionários.
Entretanto, o empresário deve ficar atento para não vincular esse descanso com as férias individuais. No caso de vinculação, o funcionário corre o risco de ter os dias de férias diminuídos.
Masterclass
O Poder da Renda Fixa Turbo
Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
Informando o Ministério
Segundo Andreia, na concessão de descanso individual e coletivo, a empresa precisa ficar atenta para informar o Ministério do Trabalho e o Sindicato do setor em que atua.
“A principal diferença entre férias individuais e coletivas é que as férias individuais podem ser concedidas somente a um empregado, não havendo necessidade da empresa informar ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato”, explica.
Já no caso do descanso coletivo, a advogada ressalta que é necessário comunicar os dois órgãos, com uma antecedência mínima de 15 dias.