FGTS: trabalhador precisa ir à CEF, para obter senha de consulta pela web

Além disso, profissional precisa apresentar a Carteira de Trabalho ou identidade e o número do PIS/Pasep

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O trabalhador que quiser consultar pela internet o saldo atualizado do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seja a conta ativa, seja inativa, deverá se encaminhar a uma agência da CEF (Caixa Econômica Federal) com a Carteira de Trabalho ou identidade e o número do PIS/Pasep.

Isso porque, para ter acesso aos dados, o trabalhador precisa de uma senha. Aqueles que têm o Cartão do Cidadão, por sua vez, mas ainda não possuem senha, também devem ir a uma agência com o cartão e a identidade ou Carteira de Trabalho e solicitar o cadastramento.

Depois dessa etapa, é preciso cadastrar a senha no site na internet (www.caixa.gov.br).

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Acesso

Desde o final de janeiro, os trabalhadores brasileiros podem acessar as contas inativas vinculadas ao FGTS pelo site da CEF, desde que haja saldo e os dados cadastrais do empregado estejam atualizados. Além das 80 milhões de contas que podiam ser acessadas, outras 55 milhões, que estavam inativas, já podem ser consultadas.

Os trabalhadores ainda terão informações sobre as contas relativas aos Planos Econômicos, visualizando os saldos em tempo real, como ocorre nas agências. Ainda este ano, a previsão da CEF é de que os trabalhadores possam consultar saldo das contas por celular ou nos caixas eletrônicos.

Segundo a CEF, a estimativa é que, no mínimo, 34,5 milhões de trabalhadores estejam aptos a usar os serviços do FGTS pela internet.

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Você acompanha seu extrato?

O FGTS é uma quantia depositada mensalmente pelo empregador, que tem como objetivo principal auxiliar financeiramente o funcionário, em caso de desemprego. Sempre que o extrato, enviado pelo correio a cada dois meses, chega, grande parte dos empregados rasga-o, sem conferir se o valor depositado está correto ou se está sendo corrigido de acordo com a lei.

Além de conferir o valor que consta no papel, o ideal é que os trabalhadores guardem os documentos, para evitar eventuais dores de cabeça. Caso o empregado não esteja recebendo o extrato em sua residência, será preciso se dirigir a uma agência da CEF para informar o endereço completo de correspondência.

“A partir do momento em que o trabalhador tem o saldo do dia, potencializa a ação de ele ser o próprio fiscal da sua conta vinculada”, disse o gerente nacional de Pagamentos de FGTS da CEF, Henrique José Santana, à Agência Brasil.