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SÃO PAULO – Os trabalhadores com direito a receber as perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes à época dos planos econômicos Verão e Collor II têm até o dia 30 de dezembro, terça-feira, para assinarem o Termo de Adesão ao acordo de pagamento firmado entre o governo, centrais sindicais e empresários.
Vale destacar que os trabalhadores interessados em aderir ao acordo e que tiverem ação na Justiça a respeito da cobrança da perda inflacionária na época, ao assinar o termo, estarão abrindo mão deste processo judicial, de forma que deverá inclusive, optar por um modelo diferenciado de formulário (termo de adesão azul) para estes casos específicos.
Quanto antes a adesão for feita, melhor
A recomendação da Caixa Econômica é de que os trabalhadores não deixem para fazer a adesão na última hora, pois dependendo do valor do complemento quanto mais cedo for feita a adesão, mais cedo será o recebimento dos valores, desde que atendidas as condições de saque.
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Ainda segundo a Caixa Econômica, têm direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em conta de FGTS em 1º de dezembro de 1988 (Plano Verão) e/ou em 1º de abril de 1990 (Plano Collor I). Os índices de correção, estabelecidos pela Lei Complementar 110/01, são de 16,64% e 44,8%, respectivamente.
Adesões ultrapassam marca de 30 milhões
De acordo com a Caixa Econômica Federal, as adesões já somam um total de 31,8 milhões de trabalhadores, o que significa que a previsão inicial da instituição, de 38 milhões de adesões, está um pouco longe de ser alcançada.
A instituição justificou esta diferença como sendo a quantidade de pessoas que preferiram manter ações na Justiça e aquelas que foram liberadas por lei a sacarem valores de até R$ 100,00 sem a necessidade de adesão prévia.
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Ainda de acordo com o balanço divulgado pela Caixa Econômica, desde que começou o pagamento dos créditos do FGTS, há um ano e seis meses, já foram creditadas 78,8 milhões de contas no valor total de R$ 18,2 bilhões, dos quais R$ 14,2 bilhões já foram sacados, o equivalente a 28,9 milhões de contas.
Estima-se que com o pagamento dos expurgos, desde então os créditos contribuíram para a injeção diária média de nada menos do que R$ 45 milhões na economia.
Calendário de pagamento
Alguns trabalhadores têm o direito ao saque imediato e integral dos créditos, como em situações que envolvem doenças graves (câncer ou Aids, por exemplo) por parte do trabalhador ou de seus dependentes; e, aposentadoria por idade ou invalidez, desde que o crédito não ultrapasse a faixa de R$ 2.000.
Os demais trabalhadores devem respeitar o parcelamento previsto pela Lei Completar 110/01 conforme demonstrado na tabela abaixo:
Valor a receber | Desconto | Forma de pagamento | Data do pagamento |
Até R$ 1.000,00 | —– | À vista | 30 dias após a adesão |
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 | —– | 2 parcelas semestrais | 1ª parcela 30 dias após a adesão e a outra após seis meses |
De 2.000,01 até R$ 5.000,00 | 8% | 5 parcelas semestrais | 1ª parcela 30 dias após a adesão. As demais, uma a cada seis meses |
De R$ 5.000,01 até R$ 8.000,00 | 12% | 7 parcelas semestrais | 1ª parcela 30 dias após a adesão. As demais, uma a cada seis meses |
A partir de R$ 8.000,00 | 15% | 7 parcelas semestrais | 1ª parcela em janeiro de 2004. As demais, uma a cada seis meses |
Maiores informações podem ser obtidas através da internet no site www.caixa.gov.br ou pelo Disque-Caixa nos telefones (11) 4196.6601 (Grande São Paulo) ou 0800.550101 (Demais regiões).
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