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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 7312/06, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), propõe a utilização da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para arcar com os custos de cursos de treinamento ou qualificação profissional.
De acordo com o projeto, o empregador se responsabilizará por, pelo menos, 50% do custo total do curso ou treinamento, enquanto o restante é pago com o saldo da conta vinculada, desde que ele seja inferior a 50% do custo total.
Garantia ao empresário
O empregador pode pagar o curso integralmente. Se isso acontecer, mas o trabalhador acabar dispensado nos 12 meses subseqüentes por iniciativa própria, a conta vinculada deverá ressarcir os custos ao empregador até o limite de 50% do saldo.
Para Thame, a companhia “terá a garantia de que o empregado será incentivado a permanecer na empresa, uma vez que, se pedir demissão no prazo de um ano, o saldo da conta vinculada reverterá para o empregador”.
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Rotatividade
O autor diz que a alta rotatividade de mão-de-obra desestimula os investimentos em qualificação profissional. Mas é essa baixa qualificação que alimenta essa rotatividade. Para ele, o PL romperia esse círculo vicioso.
Segundo a Agência Câmara, o projeto foi apensado ao PL 3961/04, do Senado, que permite a utilização dos mesmos recursos para pagamento de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade. Eles já tramitam em regime de prioridade e em caráter conclusivo.