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SÃO PAULO – O valor de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quem mora em municípios onde tenha sido decretado caso de calamidade pública e situação de emergência foi ampliado para até R$ 4.650.
A determinação foi feita por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no DOU (Diário Oficial da União). O limite anterior do saque era de R$ 2,6 mil.
O decreto nº 6.885 diz que “o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data de solicitação, limitando a quantia correspondida a R$ 4.650, por evento caracterizado como desastre natural”.
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Mudanças
Outra regra imposta pelo decreto é de que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a 12 meses. O documento entra em vigor a partir da data de publicação.
O saque do FGTS só é possível se o município declarar situação de emergência ou de calamidade pública no prazo de 30 dias depois do desastre.