FGTS: fundo da Petrobras representa apenas 0,13% dos saques em setembro

Mais da metade dos saques (56%) foram devidos à demissão por justa causa, aposentadoria e moradia aparecem em seguida

Evelin Ribeiro

Publicidade

SÃO PAULO – A capitalização da Petrobras foi responsável por apenas 0,13% dos saques ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em setembro. Balanço da Caixa Econômica Federal aponta que, dos 22,942 milhões de saques, 31,2 mil foram feitos por contribuintes interessados em investir em FMP (fundo mútuo de privatização) da petrolífera. A soma dos saques para esse fim chegou a R$ 423,757 milhões.

Mais da metade dos saques – 12,951 milhões, ou 56,45% – foram gerados por demissões sem justa causa, em um montante de R$ 23 bilhões, seguidos pelos saques devidos à aposentadoria do contribuinte: 3 milhões ao todo (13,22%), que somaram R$ 4,886 bilhões.

Os saques motivados para pagamento da moradia ficaram em terceiro lugar entre os mais frequentes: os 746,2 mil saques somaram R$ 5,261 bilhões, enquanto os saques gerados pela inatividade da conta foram 716 mil, totalizando R$ 5,261 bilhões.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Desastres naturais motivaram 319,9 mil saques ao FGTS em setembro (R$ 370,3 milhões) e saques realizados por contribuintes com AIDS e neoplasia somaram 152,9 mil (R$ 303,184 milhões). Outros motivos somaram 4,991 milhões de saques, em um montante de R$ 2,319 bilhões.

Possibilidades de saque
Demissão sem justa causa e aposentadoria são as razões mais comuns quando se fala em saque de FGTS. Mas existem outras hipóteses que também permitem o saque do fundo. Seguem todas as modalidades de saque do FGTS permitidas atualmente, de acordo com a Caixa Econômica Federal:

– Na demissão sem justa causa;

Continua depois da publicidade

– No término do contrato por prazo determinado;

– Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

– Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

– Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

– Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Na aposentadoria;

– No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

– Na suspensão do Trabalho Avulso;

– No falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

– Quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como sacar o FGTS?
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, os documentos exigidos para o saque do fundo dependem dos motivos pelos quais estão acontecendo o resgate.

Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, é necessário apresentar também o termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – homologado pela DRT ou sindicato, quando o vínculo for maior do que 1 ano – ou cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista.

Para aposentados, são exigidos, além dos básicos, os seguintes documentos:

A documentação necessária para cada circunstância está detalhada no site da Caixa, pelo link www.caixa.gov.br/voce/fgts/como_sacar/documentacao_necessaria.asp#

Depósito e rendimento
Pela regra, o depósito referente ao FGTS nas contas do trabalhador deve ser feito, pelo empregador, até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado, no valor de 8% do salário pago ao trabalhador.

Diferentemente de encargos como INSS e IR, o FGTS não é descontado do salário, sendo de responsabilidade apenas do empregador.

O rendimento do montante destinado ao FGTS é outro ponto muito questionado e também é alvo de inúmeros projetos de lei. Atualmente, o dinheiro que fica no fundo recebe, todo dia 10, atualização monetária, com base na TR (Taxa Referencial), mais juros de 3% ao ano.

Essa remuneração é criticada por alguns órgãos e institutos de defesa do trabalhador, que afirmam que a taxa de atualização monetária utilizada (TR) não repõe a inflação e gera perdas ao trabalhador.

Para o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), autor do PLS 193/08, a utilização do IPCA no lugar da TR na correção do FGTS reduziria as perdas. 

O FGTS
Destinado a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 5/10/1988* e criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o fundo tem objetivo de dar ao trabalhador a chance de formar um patrimônio. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

* Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.