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FGTS: correção das contas inativas poderá ser paga diretamente ao trabalhador

O depósito em conta, feito atualmente, limita o saque do dinheiro às condições previstas pela legislação do FGTS

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 153/06, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), seja aprovado, os créditos de correção de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão pagos diretamente ao trabalhador.

Segundo informações da Agência Senado, o PL será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa.

Limite do saque

De acordo com a autora da proposta, o pagamento da correção deve ser feito diretamente ao funcionário, uma vez que o depósito dos recursos em conta prejudica o empregado, pois limita os saques às condições previstas pela legislação do FGTS.

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O projeto altera a Lei 8.036/90, que determina que as contas vinculadas ao FGTS podem ser movimentadas pelo trabalhador no caso de despedida sem justa causa e extinção total da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos.

Além disso, é possível movimentar a conta em caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social, falecimento do titular da conta, pagamento parcial de prestações decorrentes de financiamento habitacional, ocorrência de neoplasia maligna no trabalhador ou seus dependentes etc.