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SÃO PAULO – Com a divulgação do acordo firmado entre o governo, centrais sindicais e empresários, a respeito do pagamento dos expurgos, ou créditos complementares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente aos planos econômicos Verão (fev/89) e Collor I (abr/90), iniciou-se a distribuição dos Termos de Adesão para os trabalhadores que foram prejudicados na época.
Afinal, como funciona o Termo de Adesão?
O Termo de Adesão trata-se da aceitação por parte do trabalhador ao acordo proposto pelo Governo sobre a correção monetária no saldo das contas do FGTS mantidas naquela época. Sendo assim, se você tem saldo na conta de FGTS referente a depósitos efetuados naquela época, ou então teve uma movimentação porém já sacou o dinheiro, então receberá a partir de junho de 2002 os créditos complementares com correção monetária de 16,64% para saldos mantidos durante o Plano Verão e 44,8% para o Plano Collor I.
Contudo, uma vez que você aderiu ao Termo automaticamente estará cancelando qualquer processo judicial relativo ao assunto, o que pode não ser uma grande vantagem.
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Justiça pode ser uma boa opção
Isto significa que se você tiver um valor de R$ 8,5 mil para receber, por exemplo, então deverá aguardar o término das parcelas até janeiro de 2003, (ver tabela) além de sofrer um desconto de 15% sobre o valor total. Isto mostra que dependendo do valor a receber, a melhor opção é não aderir ao acordo e continuar com o processo na Justiça, que poderá lhe assegurar um pagamento à vista e sem descontos, com a possibilidade de obter uma correção maior que a proposta pelo Governo. No entanto, esse processo pode levar alguns anos, mas nada muito longe do que você irá esperar para receber as parcelas na faixa que citamos no exemplo anterior.
Neste sentido, se você deseja primeiro saber o saldo para saber se vale ou não a pena abrir mão da Justiça, então deverá aguardar o recebimento do extrato e aí sim, procurar uma agência dos Correios, casas lotéricas, site da Caixa Econômica ou Ministério do Trabalho para adquirir o formulário e aderir ao acordo. Como o prazo final de adesão ao acordo é dezembro de 2003, então você ainda terá tempo para receber o extrato e tomar a decisão mais para frente.
60 milhões de trabalhadores deverão aderir ao acordo até 2003
O Governo estima que cerca de 60 milhões de trabalhadores devam aderir ao acordo até dezembro de 2003, que além de dar direito ao recebimento dos créditos ainda atualiza o endereço do trabalhador para que ele possa receber em casa o extrato com sucesso. Este extrato funciona como um histórico da conta do FGTS, onde deverá constar o valor total a receber já corrigido monetariamente. O prazo de entrega destes extratos vai até abril de 2002.
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Regras para o saque do fundo permanecem a mesmas
Já as regras para sacar o dinheiro deverão ser mantidas. Isto significa que se você teve saldo na época porém já sacou todo o dinheiro, terá o saque liberado assim que o dinheiro for liberado. Se desejar, quando for preencher o formulário de adesão não esqueça de indicar uma conta corrente para que o saldo seja depositado na sua conta bancária.
Por outro lado, se você ainda não sacou o dinheiro e mantém o saldo daquela época até hoje, então só poderá efetuar o saque nas situações previstas por lei, tais como:
- demissão sem justa causa;
- término de contrato por experiência ou por prazo determinado;
- aposentadoria;
- falecimento do empregado;
- empregado ou dependente for portador do vírus HIV;
- empregado ou dependente for sofrer de câncer;
- permanência do empregado por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- rescisão do contrato por culpa recíproca, força maior ou extinção da empresa;
- rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- utilização na compra da casa própria ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional;
- idade acima de 70 anos;
- empregado ou dependente acometido de doença em estado terminal;
- trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias.
Pagamentos serão efetuados até janeiro de 2004
Os pagamentos serão liberados de acordo com o valor total ao qual você tem direito a receber, conforme mostra a tabela:
Valor a receber | Desconto | Forma de pagamento | Data do pagamento |
Até R$ 1.000,00 | —– | À vista | Até junho de 2002 |
De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 | —– | 2 parcelas semestrais | 1ª parcela em junho de 2002 |
De 2.001,00 até R$ 5.000,00 | 8% | 5 parcelas semestrais | 1ª parcela em janeiro de 2003 |
De R$ 5.001,00 até R$ 8.000,00 | 12% | 7 parcelas semestrais | 1ª parcela em julho de 2003 |
A partir de R$ 8.000,00 | 15% | 7 parcelas semestrais | 1ª parcela em janeiro de 2004 |