Férias proporcionais: PL quer estender direito aos demitidos por justa causa

Benefício só é pago àqueles demitidos sem justa causa; para deputado, direito não pode ser subordinado à justa causa

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Foi apresentada à Câmara dos Deputados uma proposta que dá ao trabalhador demitido por justa causa o direito de receber as férias não usufruídas.

De acordo com o Projeto de Lei 4763/09, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o valor salarial correspondente às férias é um direito e não pode ser subordinado à instituição da justa causa. Hoje, as leis trabalhistas só garantem esse direito ao trabalhador demitido sem justa causa.

“O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores”, argumentou o deputado, de acordo com a Agência Câmara.

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Punição infundada

Para Bezerra, a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à ruptura do contrato de trabalho. “Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias”.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Trabalho e seguirá para as comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com o projeto, Bezerra espera que o Legislativo suprima a justa causa “como um fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais”.