Férias fracionadas: já pensou em optar por este benefício?

Apesar da CLT não prever que fracionamento, benefício ainda pode ser dividido em dois períodos para profissionais acima de 18 e abaixo de 50 anos

Eliane Quinalia

Publicidade

SÃO PAULO – Já pensou se você pudesse tirar férias duas vezes por ano? Pois é, o sonho de todo trabalhador ainda não é uma realidade para muitos, mas ao menos agora o período de descanso não precisa ser concedido de uma só vez.

De acordo com a especialista em Direito Trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Sarita Figueira Martins Muta, por exemplo, apesar de a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) apenas prever que as férias sejam concedidas em um único período, sendo este de 30 dias ou 20 dias, no máximo, legalmente, ainda há uma regrinha para quem precisar dividir tal benefício em mais de uma vez por ano.

“Se o empregado tirar 20 dias, os demais 10 dias serão convertidos em abono pecuniário. Já para os demais casos, existe uma previsão legal que permite que as férias sejam concedidas em dois períodos, mas isso é permitido somente em situações excepcionais”, explica.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Segundo ela, a lei não regula exatamente quais seriam estas hipóteses, por isso, é importante observar o que pode ser negociado com o empregador.

Negociação à vista
Se o ambiente de trabalho for favorável ao empregador e ao trabalhador, nada os impedirá de fazerem concessões recíprocas para chegarem a um acordo sobre o melhor período para a concessão do benefício.

Contudo, é importante lembrar que, por mais favoráveis que sejam essas ‘concessões’, ainda existem regras que não podem ser quebradas em hipótese alguma. Uma delas, por exemplo, diz respeito aos empregados com menos de 18 anos e mais de 50 anos.

Continua depois da publicidade

De acordo com a advogada trabalhista e sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, Maria Lúcia Benhame, são justamente estes profissionais os mais protegidos pela lei. “Eles não podem ter férias fracionadas nem em casos excepcionais. Eles precisam tirar suas férias de forma corrida, por uma determinação da jurisprudência”, alerta.

Mas pode ou não pode?
E então, é possível gozar deste benefício de forma fracionada?

Bom, ao que parece, apenas os trabalhadores acima de 18 e abaixo de 50 anos, que, de comum acordo com a empresa podem tirar este benefício sob estas condições. Isso, é claro, desde que eles estejam amparados por uma norma coletiva e que possam desfrutar de um período de descanso superior a dez dias.

“A lei não prevê períodos distintos de férias, na verdade, as empresas, por meio de acordo ou convenção coletiva da categoria profissional do trabalhador, buscam assegurar tal hipótese”, argumenta Sarita, que cita como exemplo a convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém.

Segundo a advogada, apenas estarão amparados os profissionais que tiverem uma norma coletiva por trás deste benefício. Contudo, nada impede que os profissionais procurem seus direitos, especialmente caso um benefício irregular seja destinado apenas aos seus líderes e não aos demais funcionários.

“Se houver tratamento diferenciado em uma mesma empresa, nada impede que o empregado procure uma comissão interna de empregados para que a empresa estenda o benefício a todos”, orienta.

Penalidade
Já quanto ao período de concessão, que não pode ser inferior a dez dias, a explicação é simples, afinal, esta é uma exigência legal imposta pelo parágrafo 1º do artigo 134 da CLT. “Não cumprir tal preceito é como não conceder férias ao empregado. Isso sem mencionar a multa que o empregador será obrigado a pagar por desrespeitar a lei”, diz Maria Lúcia.