Fecomercio-RJ busca suspender o novo piso regional do estado

De acordo com a lei de dezembro de 2009, o piso salarial regional está estabelecido entre R$ 553,31 e R$ 1.484,58

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A Fecomercio-RJ (Federação do Comércio do Rio de Janeiro) vai tentar suspender na Justiça a Lei Lei nº 5.627,  que estabelece o piso salarial do estado do Rio de Janeiro. De acordo com a lei de dezembro de 2009, o piso salarial regional varia entre R$ 553,31 e R$ 1.484,58.

A entidade solicitou à CNC (Confederação Nacional do Comércio) que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta lei.

Acordos e convenções coletivas
A lei determina que o piso estabelecido pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro e sancionado pelo governo estadual prevalece sobre acordos e convenções coletivas acertadas entre sindicatos dos empregados e patronais, o que fere os artigos 8 e 22 da Constituição Federal, que vedam interferência estatal na vida sindical e a edição de leis pelos estados sobre Direito de Trabalho.

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De acordo com a Fecomercio-RJ, esta lei não guarda relação de extensão e proporcionalidade do trabalho nem mesmo proporcionalidade à capacidade empresarial.

A entidade exemplifica afirmando que, no estado de São Paulo, onde a procura por motoboy é maior do que no Rio de Janeiro, o piso salarial é de R$ 505. Pelo mesmo cargo, o empresário fluminense paga R$ 603,31, o que implica um aumento salarial incompatível à realidade regional.