Faltas injustificadas diminuem tempo de férias

Apenas funcionário que não tiver mais de cinco faltas injustificadas tem direito a 30 dias de férias, a cada 12 meses trabalhados e sem prejuízo da remuneração

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SÃO PAULO – Depois de um ano de trabalho, tudo o que um profissional mais quer é férias. Mas, para que isso aconteça, o trabalhador deve ficar atento a algumas situações que envolvem o direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso porque somente o funcionário que não tiver mais de cinco faltas injustificadas tem direito a 30 dias corridos de férias, a cada 12 meses de vigência de contrato e sem prejuízo da remuneração.

Faltas injustificadas
Se o profissional tiver de seis a 14 faltas injustificadas no ano, as férias dele serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos. Se registrar de 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias de férias. E se houver de 24 a 32 faltas, o funcionário terá direito a 12 dias corridos de férias. Caso o profissional tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais.

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No caso de regime de tempo parcial, ou seja, do trabalho cuja duração não passe de 25 horas semanais, as férias anuais variam entre oito e 18 dias. Se o empregado faltar injustificadamente mais de sete dias, o período de férias será reduzido pela metade.

Faltas justificadas
Ausência por motivo de maternidade, doença ou acidente de trabalho são faltas justificadas, ou que não afetam na remuneração nem no período de férias. Veja abaixo outras faltas que são justificadas:

Remuneração e abono
O funcionário deve receber remuneração até dois dias antes do início das férias. O profissional também pode receber abono de férias, que é a conversão parcial em dinheiro correspondente a, no máximo, um terço da remuneração do empregado.

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Esse direito pode ser pedido até 15 dias antes de entrar de férias, porém o empregador pode se recusar a fazer a conversão.

Férias e família
Se membros da mesma família trabalharem na mesma empresa, terão direito a tirar férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o empregador.

Funcionários menores de 18 anos têm direito de coincidir as férias do trabalho com as escolares.

Outros direitos
O empregador deve avisar, com antecedência de no mínimo 30 dias, por escrito, as férias do funcionário. Apenas em casos especiais é que as férias podem ser concedidas em dois períodos, que não podem ser inferiores a dez dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 são obrigados a cumprirem apenas um período de descanso.

Caso as férias não sejam concedidas no prazo de 12 meses, elas devem ser pagas em dobro pelo empregador.