Faltas do trabalhador: saiba quando abonar e quando descontar

Saiba como proceder em caso de faltas em sua equipe de trabalho, pois nem sempre o funcionário pode ser punido

Waldeli Azevedo

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SÃO PAULO – Quando você mais precisa, seu funcionário volta a faltar, deixando-o cercado por pendências. Seu pensamento é decisivo: desta vez eu desconto!
É importante lembrar que existem sim as faltas passíveis de punição; porém, existem também as absolutamente justificáveis. O melhor caminho é entender melhor este processo, para evitar enganos futuros.
Alguns motivos legais autorizam a ausência

Segundo a IOB Thomson, o trabalhador tem o direito de se ausentar em alguma situações:

1. o falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer outra pessoa que esteja declarada em sua CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e que dependa financeiramente dele, podendo faltar por dois dias consecutivos;
2. caso resolva se casar, tem direito a se ausentar por até 3 dias consecutivos;
3. a licença-paternidade ainda não possui um prazo fixado por lei, mas dá ao funcionário a garantia de até 5 dias em casa com o bebê;
4. para fins de alistamento eleitoral, pode se ausentar por até 2 dias, consecutivos ou não;
5. vestibulandos têm o direito de se ausentar para fazer os exames, desde que possam comprová-los;
6. caso necessite comparecer à Justiça do Trabalho, como parte, ou precise servir como jurado no Tribunal do Júri, o funcionário terá sua falta abonada.
Quando a alternativa é descontar

Por outro lado, as faltas injustificadas autorizam o empregador a descontar não somente o dia de trabalho como também o do repouso semanal remunerado. Em certos casos, dependendo do número de faltas e do período em que ocorrerem, podem acarretar, até mesmo a redução nos cálculos das férias e do 13o salário.
Portanto, mantenha seu funcionário informado sobre essas possíveis perdas. Com certeza ele pensará duas vezes antes de faltar…