Falar mal do trabalho nas redes sociais leva a demissão por justa causa, decide TRT

No ano passado, uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa do hospital onde trabalhava após postar vídeos no Facebook denegrindo o local de trabalho

Júlia Miozzo

Ilustração mostra funcionário recolhendo itens pessoais após ser demitido

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SÃO PAULO – Os funcionários que falarem mal da empresa onde trabalham nas redes sociais podem ser demitidos por justa causa, reconhece uma decisão proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no final de 2016.

No ano passado, segundo comunicado divulgado pelo TRT-RN no último dia 8, uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa do hospital onde trabalhava após postar vídeos no Facebook chamando o local de trabalho de “peia”, expressão cujo significado é depreciativo. Além disso, ela também afirmou na gravação que a tarefa de guardar caixas com medicamentos não usados ao final do expediente é “um crime”.

O desembargador responsável pelo caso, Ronaldo Medeiros de Sousa, reconheceu que a empregada é culpada e concordou com as alegações de defesa do hospital, que, com os comentários e imagens divulgados pela funcionária, teve sua honra e imagem lesados.

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“Considero presente, com uma clareza solar, o tom ofensivo apto a denegrir a imagem e boa fama da reclamada. Tudo isso, somado ao fato de que tais atitudes foram publicadas em rede social, configura conduta suficiente à aplicação da penalidade máxima ao contrato de trabalho, que é a demissão por justa causa”, decidiu o relator.