Expurgos: trabalhador é prejudicado por falhas na digitação dos formulários

Empresa contratada pelo Correio esqueceu de digitar os termos de adesão entregues no final do ano passado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os trabalhadores que assinaram o Termo de Adesão ao acordo do FGTS para receber os créditos complementares referentes às perdas obtidas nos planos econômicos Verão e Collor 1 podem ter sido prejudicados por terceiros. Isto por que foi constatado que os formulários adquiridos nos Correios em 2001 não foram entregues à Caixa Econômica e, portanto, não constam na base de dados da instituição.

Acontece que o Correio contratou uma empresa específica para digitar os dados informados através dos formulários de papel e enviá-los diretamente para a Caixa, mas isto não foi feito visto que a empresa não digitou as informações referentes aos meses de novembro e dezembro do ano passado.

O que fazer?

Diante disto, a Caixa pediu um prazo de 15 dias para que a situação seja resolvida e avisou que uma nova empresa já foi contratada para que a situação se estabilize o mais rápido possível. Quanto ao Termo de Adesão, o banco afirma que não será necessário enviar um novo formulário, uma vez que os antigos já foram entregues para a nova empresa, que será responsável pela digitação dos dados. Contudo, para os mais precavidos não custa nada fazer um esforço e assinar um novo Termo para não correr o risco de perder o direito aos créditos das perdas.

Outro problema que tem atrapalhado o pagamento dos créditos reside no fato de que a Caixa não consegue identificar em alguns casos se o trabalhador tem, ou não, direito de sacar o dinheiro. Isto por que o saque só é permitido para aqueles que foram demitidos sem justa causa, ou que se enquadram nas demais situações de saque do FGTS. Nos demais casos, o pagamento será feito da mesma forma, no entanto, o dinheiro deverá ser depositado diretamente na conta vinculada do FGTS.

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Para comprovar a demissão e conseguir sacar o dinheiro, o trabalhador deverá apresentar a carteira de trabalho (demissões até 13/07/90), ou então o termo de rescisão do contrato de trabalho ou extrato onde conste o código do saque liberado.