Expurgos: tire suas dúvidas sobre a correção do FGTS

Não importa se o dinheiro ainda existe na conta ou não, o que importa é se houve saldo na época dos planos Verão e Collor 1 para reaver as perdas obtidas

Equipe InfoMoney

Ilustração (Gettyimages)

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SÃO PAULO – Se você trabalhou com carteira assinada na época dos planos econômicos Verão (jan/1989) e Collor I (abr/1990), então provavelmente deve ter sido prejudicado com as perdas ocorridas pela falta de correção monetária na sua conta de FGTS na época. Apesar da Caixa Econômica ter iniciado uma campanha informativa muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como reaver seus direitos. Abaixo selecionamos as dúvidas mais freqüentes entre os trabalhadores, para ajudá-lo a esclarecer quais os procedimentos necessários para reaver o dinheiro das perdas do FGTS.

Quem tem direito a receber os expurgos?

Os expurgos serão pagos a todos os trabalhadores que possuíam saldo na conta do FGTS no período de janeiro de 1989 e/ou durante o mês de abril de 1990, sendo válido também para aqueles que já tenham efetuado o saque deste dinheiro. Ou seja, não importa se o dinheiro ainda existe na conta ou não, o que importa neste caso é se houve um saldo na época para que seja calculado o valor da atualização monetária.
Todas as contas existentes na época dos planos econômicos serão corrigidas?

Sim, as correções incidirão sobre os saldos de todas as contas (ativas, inativas ou históricas) existentes nos períodos em que aconteceram os Planos Verão (jan/89) e Collor I (abr/90). Agora, se você possuía saldo zerado nessas datas, então não terá direito aos créditos das atualizações.
Como saber o valor da correção do meu saldo?

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Os porcentuais de correção serão de 16,64% do Plano Verão (janeiro de 1989) sobre os saldos das contas mantidas em 01 de dezembro de 1988 (deduzidos os saques efetuados entre 02/12/1988 e 28/02/1989);e de 44,80% do Plano Collor I (abril de 1990) sobre os saldos das contas vinculadas mantidos em 01 de abril de 1990 (deduzidos os saques efetuados entre 02/04/1990 e 30/04/1990).
Quando devo receber o extrato com o saldo ao qual tenho direito?

A Caixa Econômica tem até abril de 2002 para enviar os extratos para a sua casa. Nesses extratos, todas as contas vinculadas estarão discriminadas. Vale lembrar que será necessário manter o seu endereço atualizado para que a correspondência chegue com sucesso em sua casa. Neste caso, procure a Caixa e atualize seu cadastro ou então faça isso no próprio formulário do Termo de Adesão, que está disponível nas agências da Caixa, casas lotéricas ou no site www.caixa.gov.br.
Como serão feitos os créditos?

A princípio os créditos serão feitos na conta vinculada do FGTS. Caso você já tenha efetuado saque na sua conta, o depósito será feito em uma conta corrente bancária indicada por você no Termo de Adesão.
Quando começo a receber os meus créditos?

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Os pagamentos serão liberados de acordo com o valor total ao qual você tem direito a receber, conforme mostra a tabela:

Valor a receber Desconto Forma de pagamento Data do pagamento
Até R$ 1.000,00 —– À vista Até junho de 2002
De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 —– 2 parcelas semestrais 1¬ parcela em junho de 2002
De 2.001,00 até R$ 5.000,00 8% 5 parcelas semestrais 1¬ parcela em janeiro de 2003
De R$ 5.001,00 até R$ 8.000,00 12% 7 parcelas semestrais 1¬ parcela em julho de 2003
A partir de R$ 8.000,00 15% 7 parcelas semestrais 1¬ parcela em janeiro de 2004

Como será feito o pagamento para quem possui mais de uma conta de FGTS?

No caso de você possuir mais de uma conta com direito a receber os créditos dos expurgos, cada conta terá o seu cronograma. No entanto, ao optar pelo acordo através do Termo de Adesão, você também estará incluindo todas as contas que estão ligadas ao seu nome, ou seja, uma vez que você decidiu optar pelo Termo, receberá os saldos de todas as contas dentro dos critérios do acordo.
O que fazer caso o titular da conta tenha falecido?

Caso o titular da conta já tiver falecido, os dependentes diretos terão direito a receber o valor dos expurgos. Mas para isso devem preencher o cadastramento do trabalhador falecido nas agências da Caixa.
Qual o prazo máximo para aderir ao acordo?

Assim que você optar por aderir ao acordo, deverá entregar o Termo de Adesão até o último dia útil do mês que antecede o mês de pagamento da primeira parcela. Ou seja, se você for receber a primeira parcela em junho de 2002, então deverá aderir ao Termo até o dia 31 de maio, e assim por diante. Agora, caso você perca o prazo de entrega, poderá aderir ao Termo da mesma maneira, porém só começará a receber os créditos no mês imediatamente subseqfente à data de opção.
Minha conta do FGTS desapareceu, o que faço?

Neste caso você precisa ter um extrato da conta da época. Entretanto, se isso não for possível, a primeira providência é verificar na Carteira de Trabalho a data da opção, o nome do banco depositário e a agência do banco. Todo Banco tem obrigação de fornecer os extratos do FGTS quando solicitado. Se a antiga instituição financeira depositária fechou ou foi incorporada por outros bancos, a melhor opção é procurar o Banco Central no telefone 0800-992345.
Quais os direitos dos aposentados perante o acordo?

Para os trabalhadores aposentados por invalidez, em função de acidente do trabalho ou doença profissional; ou aposentados por idade, com mais de 65 anos, o pagamento será feito até junho de 2002, desde que a parcela não exceda o valor de R$ 2.000,00. Entretanto, se o aposentado não estiver nestas condições receberá seus créditos de forma parcelada, como os demais trabalhadores, seguindo as regras da tabela de pagamento.
O que fazer se a empresa não recolhia os depósitos do FGTS na época dos planos?

Se você descobrir que a empresa em que trabalhava na época dos planos não abriu conta na Caixa e nem depositou os valores do FGTS, infelizmente você perde o direito a receber os expurgos. Entretanto, perante a Lei o trabalhador tem até 30 anos para recuperar qualquer perda no FGTS, o que significa que você ainda terá chances de reaver este dinheiro.
Para regularizar a situação, você deve primeiro calcular o valor devido e em seguida procurar a empresa que não recolheu as obrigações para solicitar o ressarcimento do prejuízo. Se esta se negar a entrar em um acordo, o sindicato da categoria poderá tomar as providências junto à Caixa e ao Ministério de Trabalho. Já no caso das empresas que não existem mais, independente do motivo, você deve entrar com uma ação na Justiça contra a Caixa, por intermédio do sindicato da classe, pois a obrigação de fiscalização e cobrança do FGTS é do Governo, que neste caso esta representado pela Caixa.
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