Expurgos FGTS: trabalhador deve evitar ações na Justiça

Como muitos trabalhadores entram na Justiça sem antes tentar acordo com a Caixa, o governo proibiu o atendimento destes casos pelos JECs

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você está entre os trabalhadores que receberam os extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos planos econômicos Verão (jan/89) e Collor 1 (mar/90) então irá gostar de saber que não é necessário recorrer à Justiça caso você queira contestar os valores informados.

Trabalhador deve comprovar depósitos da época

A Caixa Econômica informou que para recalcular os valores dos expurgos basta entrar em contato com uma de suas agências, ou então a um Posto de Atendimento Temporário (PAT) e pleitear as diferenças de valores encontradas. Para tanto, é preciso ser capaz de comprovar os depósitos da época para que seja comparado com os dados levantados pela Caixa.

Neste sentido, bastaria ter posse de um extrato analítico da época ou então aos holerites onde constam os valores depositados pela empresa. As chances de existirem erros nos extratos são relativamente grandes, uma vez que alguns bancos deixaram de repassar à Caixa os saldos mantidos por eles na época, o que pode comprometer o cálculo final dos expurgos. Portanto, a Caixa tem se mostrado flexível para esclarecer estas informações e efetuar eventuais correções se necessário. Isto está previsto na lei e também consta no Termo de Adesão ao acordo firmado entre o governo e as centrais sindicais.

No próprio formulário do Termo de Adesão, o trabalhador pode verificar o trecho que diz que “faculta-se ao titular da conta vinculada solicitar a revisão do valor do complemento, desde que possua extratos bancários do período de 1.º de dezembro de 1988 a 28 de fevereiro de 1989 e do mês de abril de 1990, que comprovem valor diferente daquele utilizado na apuração efetuada pela Caixa”. Esta é a razão pela qual comentamos sobre o extrato analítico, pois não adianta o trabalhador pedir revisão dos cálculos se não há fundamentos em seus argumentos.

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JEC não deve atender ações de expurgos

O governo vetou o atendimento destes casos pelos Juizados Especiais Cíveis (JECs). Como no JEC é possível atender causas de até 40 salários mínimos, com prazo de pagamento da dívida em 60 dias, o governo temia uma enxurrada de ações de menores valores com relação aos pagamentos extras dos expurgos. Como muitos trabalhadores tentam resolver seus problemas diretamente na Justiça, sem antes tentar um acordo com a própria Caixa, a tendência era que o número de ações perante o JEC crescesse cada vez mais.

Portanto, antes de gastar seu tempo entrando com ações na Justiça, tente antes resolver a sua situação da uma forma mais pacifica, primeiramente, se dispondo a acordos, e, caso não haja saída, aí sim outras medidas deverão ser tomadas até mesmo na própria Justiça.