Expurgos FGTS: extratos enviados pela Caixa devem ser mais claros

Mensagem encaminhada nos extratos assusta trabalhadores, que não sabem se terão direito de sacar as perdas do FGTS

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Caixa Econômica decidiu mudar a forma com que tem enviado as informações para os trabalhadores com direito ao saque dos créditos complementares do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devido às perdas registradas nos planos econômicos Verão (jan/89) e Collor I (abr/90).

Para ajudar no reconhecimento dos saldos que podem ser sacados imediatamente, a Caixa está dando andamento ao processo de cruzamento de dados, para saber se o trabalhador foi demitido nos últimos doze anos.

A medida é possível utilizando as informações do seguro-desemprego, devido apenas aos trabalhadores demitidos sem justa causa, juntamente com os dados da Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) que mede o fluxo de demissões e contratações realizadas pela empresa. Enquanto os resultados não ficam prontos, a solução é buscar medidas alternativas.

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Extratos apresentam mensagem confusa

Acontece que a Caixa tem encontrado dificuldades em diferenciar os saldos que já podem ser sacados pelo trabalhador daqueles saldos que deverão ser creditados na conta vinculada do FGTS. Por este motivo boa parte dos extratos apresenta a seguinte observação: ”Trabalhador com direito imediato ao saque: não identificado”. Esta mensagem tem causado dúvidas entre os trabalhadores, que não sabem como agir para receberem seus créditos.

Para facilitar o entendimento dos trabalhadores, a Caixa decidiu modificar a mensagem nos próximos extratos a serem enviados. Ou seja, nos próximos extratos constará a observação de que o trabalhador deverá, por meio de documentos, comprovar que tem direito ao saque dos créditos, o que deve ser feito em um posto de atendimento temporário da instituição.

Talvez você não saiba, mas o trabalhador só tem direito a sacar o dinheiro do expurgo caso ele já se encontre em uma das situações de saque permitidas por lei. Caso contrário, ou seja, se a demissão tiver sido por justa causa, pedido de demissão ou ainda o trabalhador tiver vínculo com a empresa, então não será possível sacar o dinheiro, visto que essas situações não se enquadram nas condições de saque. Neste sentido, o dinheiro será depositado na conta vinculada do FGTS para ser sacado num segundo momento.

Comprovantes solucionam o problema

Se você se enquadra nesta situação, não precisa se preocupar, uma vez que você já sabe que tem direito ao crédito e só precisa regularizar a forma com que vai recebê-lo. Neste sentido, você precisará estar munido de alguns documentos que comprovem que tem direito ao saque do crédito.

Isto é, se você já sacou o saldo mantido na época, então terá direito a receber as correções calculadas com base naquele valor. Contudo, para isto é necessário comprovar a sua situação através da carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato ou então comprovantes de aposentadoria. O mesmo vale para aqueles que já receberam o extrato com a mensagem antiga. Uma dica também é entrar em contato com os bancos depositário na época e solicitar o extrato analítico constando a movimentação efetivada na época.