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SÃO PAULO – O prazo para adesão ao acordo firmado entre governo e centrais sindicais no que se refere às perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obtidas na época dos planos econômicos Verão e Collor I termina no próximo dia 30 de dezembro.
Este é o prazo máximo para que o trabalhador decida se ingressará (ou manterá) um processo na Justiça para receber os expurgos do FGTS ou se aceitará a proposta do governo. Para tomar a decisão é preciso colocar na balança todos os prós e contras de cada proposta. Para ajudá-lo a se decidir, vamos explicar com mais detalhes cada uma das possibilidades.
Proposta do governo vs ação judicial
Em primeiro lugar, é importante saber que, pela proposta do governo, os saldos do FGTS existentes na época dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (março de 1990) serão corrigidos em 16,65% e 44,8%, respectivamente.
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Dependendo do valor devido ao trabalhador, acima de R$ 2 mil, existe ainda o deságio, que é um desconto sobre este valor, o que significa que, na prática, o trabalhador receberá menos do que deveria. Além disto, os créditos serão pagos de forma parcelada semestralmente, o que significa que para quem tem acima de R$ 8 mil a receber, por exemplo, o dinheiro será totalmente pago dentro de três anos e meio.
Por outro lado, para quem tem até R$ 2 mil a receber aderir ao acordo do governo passa a ser mais vantajoso ao passo que não há deságio e o montante é pago em, no máximo, duas parcelas semestrais.
Veja a seguir como fica o parcelamento previsto pela Lei Completar 110/01 que dispõe sobre o acordo do governo e centrais sindicais para entender melhor o que acabamos de discutir:
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Valor a receber | Desconto | Forma de pagamento | Data do pagamento |
Até R$ 1.000,00 | —– | À vista | 30 dias após a adesão |
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 | —– | 2 parcelas semestrais | 1ª parcela 30 dias após a adesão e a outra após seis meses |
De 2.000,01 até R$ 5.000,00 | 8% | 5 parcelas semestrais | 1ª parcela 30 dias após a adesão. As demais, uma a cada seis meses |
De R$ 5.000,01 até R$ 8.000,00 | 12% | 7 parcelas semestrais | 1ª parcela 30 dias após a adesão. As demais, uma a cada seis meses |
A partir de R$ 8.000,00 | 15% | 7 parcelas semestrais | 1ª parcela em janeiro de 2004. As demais, uma a cada seis meses |
Justiça
A saúde financeira do trabalhador também deve ser considerada. Acontece que para quem tem urgência em receber o dinheiro, abrir mão de 8% ou 15% do crédito pode ser viável para receber o dinheiro mais rápido. Os descontos se referem ao deságio que consta na proposta do governo.
Se optasse por entrar com uma ação na Justiça, o valor a ser recebido não teria tais descontos, porém, o julgamento da ação pode durar até dois anos, o que não é viável para quem precisa do dinheiro imediatamente, pois os créditos do FGTS, pela proposta do governo, começam a ser pagos em 30 dias após a adesão, ou em janeiro de 2004.
Para quem tem pressa em receber o dinheiro e possui um crédito maior do que R$ 2 mil, pode tentar fugir do deságio procurando a Justiça e ainda por cima se favorecendo de um julgamento mais rápido da ação. Neste caso, é preciso checar se no seu Estado existe um Juizado Especial Federal (JEF), onde são julgadas causas de até R$ 14,4 mil (60 salários mínimos).
Caso a resposta seja afirmativa, vale a pena ingressar com uma ação no JEF e receber o dinheiro todo de uma só vez e sem desconto algum. Não se esqueça que em alguns JEFs os casos não são julgados em até seis meses, e se este for o caso do seu Estado, então pense que para receber o dinheiro a que tem direito terá que esperar um tempo maior do que o previsto. Se você precisa do dinheiro de imediato, esqueça esta opção.
Outra vantagem em se procurar a Justiça diz respeito à correção dos valores. Os trabalhadores que costumam recorrer ao Judiciário conseguem uma correção maior do crédito a que têm direito em receber. Outra boa notícia é que a Caixa Econômica Federal declarou que não vai mais recorrer das ações na Justiça que reivindicam apenas o pagamento das diferenças relativas aos planos Verão e Collor I, o que deve agilizar, portanto, as ações movidas por trabalhadores.