Expurgos: adesões ao acordo do FGTS devem ser feitas até dezembro

Caixa Econômica já pagou mais de R$ 18 bilhões aos trabalhadores; adesões já somam um total de 31,1 milhões

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os trabalhadores com direito a receber as perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes à época dos planos econômicos Verão e Collor II têm até o dia 30 de dezembro para assinarem o Termo de Adesão ao acordo de pagamento firmado entre o governo, centrais sindicais e empresários.

Convém destacar que os trabalhadores interessados em aderir ao acordo e que tiverem ação na Justiça a respeito da cobrança da perda inflacionária na época, ao assinar o termo, estarão abrindo mão deste processo judicial, de forma que deverá inclusive, optar por um modelo diferenciado de formulário (termo de adesão azul) para casos específicos como este.

Mais de 30 milhões de adesões

De acordo com a Caixa Econômica Federal, as adesões já somam um total de 31,1 milhão de trabalhadores, o que significa que a previsão inicial da instituição, de 38 milhões de adesões, não está longe de ser alcançada.

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A instituição justificou esta diferença como sendo a quantidade de pessoas que preferiram manter ações na Justiça e aquelas que foram liberadas por lei a sacarem valores de até R$ 100,00 sem a necessidade de adesão ao acordo através do preenchimento do termo de adesão.

Ainda de acordo com o balanço divulgado pela Caixa Econômica, desde que começou o pagamento dos créditos do FGTS, há um ano e quatro meses, já foram creditadas 78,8 milhões de contas no valor total de R$ 18,2 bilhões, dos quais R$ 14,2 bilhões já foram sacados, o equivalente a 28,9 milhões de contas.

Estima-se que com o pagamento dos expurgos, desde então os créditos contribuíram para a injeção diária média de nada menos do que R$ 45 milhões na economia.

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Calendário de pagamento

Alguns trabalhadores têm o direito ao saque imediato e integral dos créditos, como em situações que envolvem doenças graves (câncer ou Aids, por exemplo) por parte do trabalhador ou de seus dependentes; e, aposentadoria por idade ou invalidez, desde que o crédito não ultrapasse a faixa de R$ 2.000.

Os demais trabalhadores devem respeitar o parcelamento previsto pela Lei Completar 110/01 conforme demonstrado na tabela abaixo:































Valor a receber Desconto Forma de pagamento Data do pagamento
Até R$ 1.000,00 —– À vista 30 dias após a adesão
De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 —– 2 parcelas semestrais 1ª parcela 30 dias após a adesão e a outra após seis meses
De 2.000,01 até R$ 5.000,00 8% 5 parcelas semestrais 1ª parcela 30 dias após a adesão. As demais, uma a cada seis meses
De R$ 5.000,01 até R$ 8.000,00 12% 7 parcelas semestrais 1ª parcela 30 dias após a adesão. As demais, uma a cada seis meses
A partir de R$ 8.000,00 15% 7 parcelas semestrais 1ª parcela em janeiro de 2004. As demais, uma a cada seis meses

Maiores informações podem ser obtidas através da internet no site www.caixa.gov.br ou pelo Disque-Caixa nos telefones (11) 4196.6601 (Grande São Paulo) ou 0800.550101 (Demais regiões).