Ex-empregados participantes de PDV têm direito a receber seguro-desemprego

Empregador deve fornecer a guia para recebimento do benefício, caso contrário, arcará com indenização correspondente

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Ex-empregados que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária) têm direito a receber o seguro-desemprego. Esta foi a decisão dos juízes da 8ª Turma Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que cita ainda que, se por acaso, o empregador não fornecer a guia para solicitação do benefício, o próprio deverá arcar com o valor da indenização correspondente.

A discussão foi incluída em pauta, após um ex-empregado do Banespa (Banco do Estado de São Paulo), que participou do PDV, ter entrado com ação na Justiça do Trabalho, reclamando uma indenização por não ter conseguido no Ministério do Trabalho o seguro-desemprego, já que o banco não forneceu a ele o documento de requisição do benefício.

Lei não exclui participantes de PDV

O juiz Rovirso Boldo, relator do recurso, explicou que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, tanto que recebeu multa de 40% dos depósitos efetivados em sua conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O juiz esclarece ainda que a lei que regula o seguro-desemprego não veta os empregados participantes de PDV de receberem o benefício.

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Ainda de acordo com o juiz, a proibição estaria em resolução do CODEFAT (Conselho Deliberativo de Amparo ao Trabalhador), mas não há atribuição de competência para que o CODEFAT expeça Resolução ditando em quais hipóteses será ou não devido o benefício do seguro-desemprego.

O Juiz Boldo também ressaltou que os “Programas de Demissão Voluntária” apenas beneficiam o empregador que quer se livrar de trabalhadores que, em princípio, teria grande dificuldade para afastá-los de seu quadro de funcionários. Na conclusão da ação, ficou definido que o Banespa seria condenado ao pagamento da indenização correspondente ao benefício do ex-empregado.

Vale ressaltar, contudo, que a decisão ainda que positiva não é conclusiva, pois foi votada no âmbito do TRT, e ainda carece de um parecer definitivo pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Para quem se encontra nesta situação a decisão da 8a Turma do TRT é extremamente positiva, pois cria jurisprudência para novas ações semelhantes.