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SÃO PAULO – Em caso de empate em processos seletivos para ingressar em instituições públicas de ensino superior, o candidato que comprovar menor renda poderá ser beneficiado.
Essa é a ideia do projeto de lei 7654/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que foi aprovado na última quarta-feira (14) pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara. De acordo com a Agência Brasil, a proposta já havia sido aprovada pelo Senado.
O critério da renda
Pela proposta de Crivella, no caso de empate na seleção terá prioridade na matrícula o candidato com renda familiar inferior a 10 salários, e se mesmo assim o empate persistir, prevalecerá o candidato que comprovar menor renda familiar.
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O relator do projeto, deputado Biffi (PT-MS), concordou com a medida, mas lembrou que a Câmara aprovou em 2008 outra proposta com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior gratuito (PL 73/99).
A medida está em análise no Senado e prevê que sejam reservadas vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integramente o ensino médio em escolas públicas. Além disso, precisam ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e serem negros, pardos ou indígenas.