Estágio curricular está mais próximo de ser considerado experiência profissional

Comissão de Educação e Cultura aprovou projeto de lei que trata do tema; matéria tramita em caráter conclusivo

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O estágio curricular está mais próximo de ser considerado legalmente uma experiência profissional. Na última quarta-feira (16), a Comissão de Educação e Cultura aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1193/03, apresentado pelo deputado Rogério Teófilo (PPS), que propõe a obrigatoriedade de empregadores registrarem o estágio concedido na Carteira de Trabalho do estudante.

De acordo com o parlamentar, que é relator do projeto, a nova lei contribuiria para inserir os jovens no mercado de trabalho ao facilitar a comprovação de sua experiência profissional, o que é uma das maiores exigências dos empregadores.

Carteira de Trabalho obrigatória

Rogério Teófilo acrescentou ainda em seu substitutivo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o estagiário seja incluído entre as pessoas obrigadas a possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esta modificação foi sugerida pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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O deputado também retirou do texto original do projeto a exigência de o estágio ser profissionalizante, mantendo assim a expressão “estágio curricular”, que engloba atividades de extensão e participação em projetos de interesse social.

Nesse sentido, não apenas estágios desenvolvidos em empresas privadas ou órgãos da Administração Pública serão contabilizados como experiência profissional, mas também trabalhos como o empreendido por um estudante de letras em um programa de alfabetização de adultos, por exemplo.

O PL 1193

De autoria do ex-deputado Moisés Lipnik, já falecido, o Projeto de Lei 1193/03 regulamenta a concessão de estágio curricular a estudantes do ensino médio e superior. A proposta pretende alterar a Lei 6494/77.

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Segundo a matéria, as informações que devem ser inseridas na Carteira de Trabalho são o nome da empresa ou instituição concedente; a carga horária, duração e jornada; o relato das atividades exercidas e a avaliação realizada pela instituição de ensino e pela empresa.

Depois de aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, já em caráter conclusivo. As informações são da Agência Câmara.