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Estágio: como contratar e quais os direitos destes profissionais?

Empresas devem ter cuidado ao contratar estagiários; é importante prestar atenção para não ser alvo de ação na Justiça

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A contratação de um estagiário para complementar o quadro de profissionais pode ser bastante favorável à empresa por diversas razões. Além da redução do custo de mão de obra, as empresas se beneficiam da maior motivação desses profissionais, que, em geral, se interessam por muito do que lhes é ensinado, afinal o estágio é visto como uma forma de complementação da formação acadêmica.

A contrapartida é que a mobilidade desse profissional tende a ser muito maior, e como o estagiário não precisa cumprir aviso prévio, esta rotatividade pode muitas vezes acabar comprometendo o andamento das atividades da empresa. O empresário, então, corre o risco de perder bons profissionais dentro da equipe de uma hora para outra.

A melhor forma de evitar que isso aconteça é desenvolver um ambiente de trabalho agradável, distribuindo e atribuindo responsabilidades de forma que realmente se sintam parte da empresa e não recebam o famoso rótulo de “office-boy de luxo”. Desta forma, o estágio é visto apenas como o primeiro degrau na escada de crescimento profissional na empresa e não como mão de obra barata e desqualificada.

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Como deve ser feita a contratação?

Em primeiro lugar, é necessário estabelecer um contato direto com a instituição de ensino onde o estagiário está matriculado. A empresa deve firmar um convênio com a universidade para a contratação de alunos, sendo recomendável exigir, além da assinatura, que o documento tenha o carimbo da instituição de ensino.

Alguns estagiários demoram a entregar ou buscar o contrato na Universidade. É importante que os prazos sejam respeitados, pois o contrato é o comprovante de que a pessoa que está na empresa está em situação regular. Além do risco de fiscalização, o contrato é exigido pela seguradora em caso de indenização por acidente.

Posteriormente, sempre que contratar alunos daquela instituição, a empresa firmará um termo de compromisso entre as partes interessadas (empresa, instituição e aluno) para que a contratação seja formalizada.

Prazo mínimo de 6 meses

O prazo mínimo do contrato é de seis meses e o máximo, até o final do curso. É importante ficar atento ao prazo de renovação, se você perder o prazo corre o risco de ter na equipe um “falso” estagiário.

Por precaução, é recomendável exigir que o estudante apresente comprovante de matrícula a cada semestre, pois como a renovação do contrato em geral é anual, o estudante pode estar em situação irregular nos últimos seis meses. Esse é o caso, por exemplo, de estudantes que trancam a matrícula na faculdade e não avisam à instituição, ficando assim em situação irregular.

Neste tipo de situação, o estagiário pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, por se tratar de um funcionário que trabalha sem registro e sem contrato de estágio. Infelizmente existem aqueles que agem de má fé e todo cuidado é pouco nestes casos.

Anotações na carteira de trabalho

Além do contrato, é importante (porém, não obrigatório) fazer as anotações necessárias na carteira de trabalho do estagiário, como o tempo de experiência na empresa. Estas informações devem estar expressas na parte específica para anotações na própria carteira.

Não se trata de nada muito complexo. Anote dados como nome do estagiário, curso, instituição de ensino, nome da empresa, data de início do contrato. Reserve um campo para a data final do mesmo, quando houver seu desligamento da função. Ao final, indique que o contrato está de acordo com a Lei 6.494/77 e com o Decreto 87.497/82, que regem o estágio de estudantes.

Vínculo empregatício

O contrato de estágio não caracteriza vínculo empregatício, de forma que tanto a remuneração como horário de trabalho devem ser previamente acordados entre o estagiário e a empresa. A decisão deve estar expressa no contrato (ou termo de compromisso) assinado.

Neste sentido, a empresa fica isenta de ter que recolher as parcelas referentes ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), contribuições previdenciárias e outras obrigações trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário, por exemplo. O fato de não ter que arcar com estes encargos permite que o empresário economize até 55% dos custos trabalhistas com a contratação de um estagiário.

A única exigência é que a empresa retenha o imposto de renda da bolsa paga ao estudante, caso sua remuneração líquida das deduções permitidas por lei seja superior ao teto de isenção previsto na tabela de Imposto de Renda.

Faz parte ainda das obrigações da empresa, que esta contrate um Seguro contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário, que é obrigatório. A apólice pode ser providenciada ainda pela instituição de ensino ou através de um agente de integração, quando for o caso.

Entidades de apoio

Para as empresas que preferem olhar pelo lado prático, uma boa opção é recorrer aos órgãos de apoio que facilitam a contratação de estagiários. Este tipo de serviço é oferecido pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE). Ambos intermediam o contato entre empresa e estudante, disponibilizando vagas aos interessados.