Espera por transporte na empresa vale hora extra, decide tribunal

Decisão tomou como base artigo da CLT para configurar período de espera como tempo à disposição

Paula Zogbi

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SÃO PAULO – A espera por meios de transporte fornecidos pela empresa pode ser configurada como hora extra, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tomada na semana passada, a decisão ainda está sujeita a recurso, mas pode abrir precedente para outros casos semelhantes.

Segundo decisão da Turma, um motorista canavieiro do município de Engenheiro Beltrão, região central do Paraná, deverá receber como tempo à disposição do empregador os períodos em que aguardou, dentro da empresa, o transporte que o levava de volta para casa. A decisão teve como base que este tempo se destina ao atendimento das exigências do serviço prestado, conforme consta na CLT.

Os magistrados concluíram que o tempo de espera poderia ter sido reduzido pelo empregador mediante “mera organização dos turnos e término regular e simultâneo das atividades dos seus empregados”. O acórdão escreve que, “considerando que o transporte era fornecido pela empregadora e o autor não tinha outro modo de retorno à sua residência, tal período configura-se como tempo à disposição”.

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Deferiu-se, em decorrência da decisão, o pagamento de R$ 5.000 em indenização por danos morais, além do pagamento de horas extras quando o funcionário tiver que esperar para além do seu horário de trabalho.

Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney