Entidades propõem regulamentação do teletrabalho

A proposta tem sugestões sobre práticas já utilizadas nas atividades dessa área por parte das companhias

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – A aprovação da lei que reconhece a atividade de teletrabalho representa um avanço nas relações trabalhistas. Porém, a regulamentação ainda é um desafio que muitas empresas tem que enfrentar para implantarem esse modelo de atuação.

Diante dessa situação, o diretor-presidente do Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos) e diretor-executivo da Abarec (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), Stan Braz, juntamente com o especialista no setor e presidente da Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades), Alvaro Mello, pretendem encaminhar uma proposta para o governo com sugestões sobre práticas já utilizadas nas atividades de teletrabalho por parte das companhias.

“A Sobratt está fazendo um levantamento junto às empresas sobre os impactos legal e administrativo na aprovação desta lei, verificando como elas estão criando seus próprios controles e formatos organizacionais para esta atividade com o intuito de unirmos em um documento, em parceria com o Sintelmark e Abrarec, para, posteriormente, encaminharmos ao governo para discutirmos melhor a regulamentação do setor”, diz Alvaro Mello.

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Desde a aprovação da Lei, a atividade de trabalho à distância teve alta de 30% a 40%, segundo levantamento da Sobratt, e apenas no setor de contact center, o número de empresas interessadas em aderir ao teletrabalho aumentou para 50%. “O contact center reúne expressivo potencial de expansão no teletrabalho, conquistando até um novo perfil de trabalhador nesta área, por isso temos interesse em discutir uma regulamentação eficaz para a viabilidade desta atividade”, afirma Braz.

Normas
Para Braz, é necessário também atentar-se para os aspectos de adequação às normas para assegurar os direitos trabalhistas daqueles que exercem essa atividade, como é o caso da NR17 e o que se aplicaria ao teletrabalho, como a classificação dos acidentes de trabalho, como estabeleceriam questões relacionadas a vale-transporte, vale-alimentação, entre outros benefícios que iriam se modificar para essa área de trabalho.

Braz comenta que o teletrabalho já conquistou significativo espaço dentro das empresas. “Por questões como sustentabilidade, qualidade de vida e inclusão social, tende a crescer muito nos próximos anos”, completa.