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SÃO PAULO – Talvez você não saiba, mas o Ministério do Trabalho possui um programa cujo objetivo é prezar pela saúde e integridade do seu trabalhador, trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Desta forma, ao admitir um funcionário em sua empresa, além dos trâmites habituais, como fazer o registro em carteira, oferecer vale refeição, vale transporte, etc, você também precisa prezar pela sua saúde e integridade física.
O PPRA permite que a sua empresa consiga reconhecer, avaliar e conseqüentemente controlar a ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais podem ser divididos em três categorias distintas (agentes físicos, químicos e biológicos) de acordo com a sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.
- Agentes físicos – incluem as diversas formas de energia a que possam estar expostos os seus empregados, como por exemplo: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
- Agentes químicos – compreendem as substâncias compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.
- Agentes biológicos – fazem parte desta categoria as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
De acordo com a lei existe certa margem na definição da tolerância dos funcionários quanto à exposição a estes agentes. Desta forma, para determinar a situação na sua empresa é recomendável a contratação de um profissional da área para fazer as leituras especificas no seu estabelecimento e verificar se você está ou não dentro dos limites permitidos.
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Aposentadoria Especial
A Previdência Social já prevê o pagamento de benefícios especiais para funcionários expostos a situações de trabalho que prejudicam sua saúde, trata-se da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos contribuintes que tiverem trabalhado em condições especiais que prejudicassem a sua saúde ou integridade física, ou seja, que trabalharam expostos aos riscos ambientais que acabamos de discutir.
Para isto, é preciso que o contribuinte comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício que é de 15, 20 ou 25 anos de contribuição à Previdência Social, ou seja, pagos ao INSS.
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Fontes: Previdência Social e Ministério do Trabalho