Entenda mais sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Os riscos ambientais podem ser divididos em três categorias distintas: agentes físicos, químicos e biológicos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Talvez você não saiba, mas o Ministério do Trabalho possui um programa cujo objetivo é prezar pela saúde e integridade do seu trabalhador, trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Desta forma, ao admitir um funcionário em sua empresa, além dos trâmites habituais, como fazer o registro em carteira, oferecer vale refeição, vale transporte, etc, você também precisa prezar pela sua saúde e integridade física.

O PPRA permite que a sua empresa consiga reconhecer, avaliar e conseqüentemente controlar a ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais podem ser divididos em três categorias distintas (agentes físicos, químicos e biológicos) de acordo com a sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição.

De acordo com a lei existe certa margem na definição da tolerância dos funcionários quanto à exposição a estes agentes. Desta forma, para determinar a situação na sua empresa é recomendável a contratação de um profissional da área para fazer as leituras especificas no seu estabelecimento e verificar se você está ou não dentro dos limites permitidos.

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Aposentadoria Especial

A Previdência Social já prevê o pagamento de benefícios especiais para funcionários expostos a situações de trabalho que prejudicam sua saúde, trata-se da aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos contribuintes que tiverem trabalhado em condições especiais que prejudicassem a sua saúde ou integridade física, ou seja, que trabalharam expostos aos riscos ambientais que acabamos de discutir.

Para isto, é preciso que o contribuinte comprove a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício que é de 15, 20 ou 25 anos de contribuição à Previdência Social, ou seja, pagos ao INSS.

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Fontes: Previdência Social e Ministério do Trabalho