Empresas que adotarem práticas discriminatórias poderão ser penalizadas

Projeto 615/07 aprovado na quarta-feira amplia práticas a serem combatidas no trabalho e nos processos de contratação

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – A CAS (Comissão de Assuntos Sociais do Senado) aprovou em primeiro turno, na quarta-feira (26), proposta que amplia a lista de práticas discriminatórias a serem combatidas no ambiente de trabalho ou mesmo durante o processo de contratação.

De acordo com o projeto 615/07, poderão ser penalizadas as empresas que avaliarem gênero, orientação sexual, etnia, religião, deficiência ou restrição de crédito de seus colaboradores ou candidatos.

Avaliação de crédito
Segundo a Agência Senado, será considerada crime, por exemplo, a exigência de teste para verificar a predisposição genética a doenças, assim como a utilização ou o fornecimento de informações sobre o empregado obtidas por meio de cadastros de “negativação” ou restrição ao crédito.

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A exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista também passaria a ser classificada como crime, bem como o ato de anotar desabono na carteira de trabalho relacionado a desempenho profissional, comportamento, orientação e identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor ou idade do trabalhador.

A proposta
Como a proposta tramita sob a forma de substitutivo e aguarda decisão terminativa na CAS, ela ainda terá de passar por turno suplementar na comissão. Se for novamente aprovada, o texto será então enviado à Câmara dos Deputados.