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SÃO PAULO – Os deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovaram, na última quarta-feira (30), um projeto de lei que estabelece condições para redução da jornada de trabalho e salários em períodos de crise econômica.
Segundo a proposta, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), as empresas que tiverem uma queda de 20% ou mais da receita de vendas ou do saldo de seus depósitos e empréstimos por três meses, em comparação com igual período do ano anterior, podem reduzir a jornada de trabalho de seus funcionários.
Redução do salário proporcional à jornada
Em relação à redução de salário, o projeto de lei afirma que deve ser proporcional à redução da jornada e não poderá ser superior a 25% do salário contratual, respeitando o salário mínimo.
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A redução das horas trabalhadas será feita por meio de acordo com os sindicatos. O prazo da redução da jornada não poderá superar seis meses, desde que as vendas não tenham melhorado. Além disso, a queda das vendas deve ser comprovada com apresentação das notas fiscais emitidas durante o período ou do balancete das notas.
Proibido demitir
O projeto foi aprovado com alterações feitas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Uma delas é que as empresas não podem demitir durante o período de vigência da redução da jornada.
O relator também tirou da proposta a necessidade de homologação dos acordos sobre redução da jornada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e criou regras específicas para que as empresas que têm menos de um ano de funcionamento.
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Sobre a tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.