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SÃO PAULO – As empresas brasileiras com mais de 150 empregados podem ser obrigadas, por lei, a custear, direta ou indiretamente, os serviços de assistência à saúde desses trabalhadores e de seus dependentes.
Isso porque o Projeto de Lei 3101/00, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que prevê tal medida, deve ser examinado nesta quarta-feira (16/06) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
No que consiste a proposta?
De acordo com a redação da proposta, fica compreendido por “serviços de assistência à saúde” o conjunto de todos os procedimentos de natureza clínica, cirúrgica, farmacêutica, odontológica (somente os serviços relativos à prevenção e à manutenção básica da saúde dentária) prestados em consultórios, ambulatórios, hospitais e domicílios, de caráter preventivo ou curativo.
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O projeto ainda prevê que, em caso de internação hospitalar, o padrão de conforto será o de enfermaria. Já as vítimas de acidentes do trabalho ganham capítulo à parte na proposta, recebendo direito ao fornecimento de medicamentos específicos para o tratamento, ao transporte gratuito e à ajuda relativa à hospedagem sua e de seus acompanhantes, quando tiverem que se tratar fora de sua residência.
Empresas ganham isenção tributária
Na outra ponta da questão, o empregador poderá abater essa soma de recursos despendidos do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. No entanto, em caso de não atendimento às regras, o empregador estará sujeito à multa de valor igual ao dobro do valor da parcela devida.
A matéria já recebeu parecer favorável do deputado e relator da Comissão de Trabalho, deputado Pedro Corrêa (PP-PE). As informações são da Agência Câmara.