Empresas podem solicitar certidão negativa dos débitos a partir desta quarta-feira

Pelo documento é possível comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira (4), as empresas já podem solicitar, de maneira gratuita, a emissão da CNDT (Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas).

É por meio deste documento que as empregadores conseguirão comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho. Além disso, a certidão é obrigatório para as empresas que desejam participar de licitações públicas.

A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.

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Ela será expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

Impedidos de ter a certidão
Pela legislação, a empresa não conseguirá emitir a certidão quando em seu nome constar:

Além disso, ao ser verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas. O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

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Entraves
Para a advogada do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, a certidão é uma maneira de acelerar a execução na esfera da Justiça e evitar que os trabalhadores sofram com a quantidade não recebida de processos que são ganhos.

“Ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais”.