Empresas podem ser obrigadas a custear direitos trabalhistas de temporários

Na maioria das vezes, empresas fornecedoras não têm capital suficiente o que contribui para fragilizar os direitos trabalhistas

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Tramita no Senado um projeto de lei que prevê que a empresa contratante terá de custear os direitos trabalhistas do empregado temporário, caso a empresa fornecedora desse tipo de mão de obra não tenha condições financeiras para assumir esses encargos.

Segundo a Agência Senado, o assunto entrou em discussão na Comissão de Assuntos Sociais, em meio à análise de uma proposta que aborda a responsabilidade civil nos acidentes ocorridos durante a realização de um trabalho temporário.

O autor do projeto (PLS 92/06), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), afirma que o objetivo é obrigar a empresa contratante a assumir a responsabilidade por acidentes realizados em suas dependências. Ele explica que a falta de uma norma específica para regular o assunto e os prejuízos causados ao trabalhador o motivaram a apresentar o projeto.

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Emendas
Já o relator da proposta, senador José Nery (PSOL-PA), formulou duas emendas que modificam seu conteúdo. A primeira está relacionada à responsabilidade subsidiária da empresa contratante quanto às obrigações trabalhistas do prestador de serviço. Inicialmente, essa emenda fazia menção apenas à responsabilidade civil nos acidentes transcorridos no trabalho temporário ou terceirizado.

A outra emenda reforça que o inadimplemento dessas obrigações trabalhistas implica a responsabilidade subsidiária da empresa cliente do trabalho temporário. Ao fazer isso, ele descartou a iniciativa de Raupp de especificar a responsabilidade civil nos acidentes de trabalho com prestadores de serviço e obrigar a empresa contratante desse tipo de mão de obra a custear esse seguro.

Como justificativa, Nery afirmou que a Lei 6.079/74 já assegura ao trabalhador temporário o direito a seguro contra acidente de trabalho. O senador acrescenta ainda que a contratação desse seguro é uma obrigação da empresa fornecedora e não da contratante de trabalho temporário, já que é com ela que o prestador de serviço mantém vínculo trabalhista.

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Entretanto, ele determinou a responsabilidade subsidiária das empresas contratantes nas obrigações trabalhistas dos prestadores de serviço por reconhecer que, na maioria das vezes, as empresas fornecedoras não têm capital suficiente e são criadas para atender a pequenas demandas de trabalho, o que contribui para fragilizar os direitos trabalhistas do empregado temporário.