Empresas podem entregar Rais a partir de 17 de janeiro

Prazo final termina em 9 de março. Empregador que entregar fora do período estabelecido pelo MTE ou com informações inexatas estará sujeito à multa

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta quarta-feira (4), no DOU (Diário Oficial da União), o prazo de entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011. As empresas poderão entregar o documento entre os dias 17 de janeiro e 9 de março.

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

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Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Multa
O empregador que não entregar a Rais no prazo ou omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).