Empresas podem consultar cadastros de proteção ao crédito antes de contratar

Opinião é do TST que diz que tal procedimento não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal

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SÃO PAULO – A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE) de impedir uma empresa da região de realizar pesquisas no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), na Serasa e em órgãos policiais e do Poder Judiciário em processos seletivos.

De acordo com o Tribunal, tal procedimento não é fator de discriminação e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.

Além disso, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, argumentou que os referidos cadastros de pesquisa são de acesso irrestrito, não havendo como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Ele destaca ainda que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, registros policiais e judiciais, menos ainda há proibição à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

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“Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, salientou o ministro.

A empresa
Na análise do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), a pesquisa em serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados viola os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, e 5%, inciso X, da Constituição da República, além de ferir o artigo 1º da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória.

A companhia que gerou toda a polêmica – Supermercado GBarbosa -, alega que o critério utilizado leva em consideração a conduta do indivíduo e se justifica pela natureza do cargo a ser ocupado, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal, que é vedada pela lei.

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No mais, diz a empresa, apesar de atuar no ramo de varejo, com concessão de crédito, não coloca obstáculo à contratação de empregados que tenham seu nome inscrito no SPC, mas evita destiná-los a funções em que eles lidem com dinheiro, para evitar delitos.

De acordo com a Força Sindical, a decisão pode ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal ), instância máxima da justiça brasileira.