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SÃO PAULO – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na última quarta-feira (23), o projeto do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que permite que as empresas possam abater da base de incidência da contribuição para o Regime Geral da Previdência os custos que tiverem para subsidiar os cursos de ensino superior dos empregados.
Para ser beneficiada, a empresa não pode utilizar o plano educacional em substituição a parcela salarial e deve oferecê-lo a todas as empresas e dirigentes.
Na justificação, o parlamentar afirma que essas condicionantes do projeto visam evitar que a empresa utilize o custeio da educação como forma de pagar menores salários e, assim, recolher menos contribuições.
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Legislação
Conforme veiculou a Agência Senado, o projeto (PLS 313/06) propõe ampliar o benefício disposto na lei sobre a organização da Seguridade Social (lei 8.212/91) para incluir o ensino superior.
A atual legislação prevê que as empresas podem abater da contribuição à Previdência Social o valor aplicado em planos educacionais, que abrangem a educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissional. Pelo projeto, ficam incluídos nos planos os cursos de ensino superior.