Empresas deverão pagar até hoje a 1ª parcela do 13º salário

Caso o empregador não cumpra as determinações, estará sujeito à multa sob fiscalização do MTE

Luiza Belloni Veronesi

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SÃO PAULO – O prazo para as empresas pagarem a 1ª parcela do 13º salário termina no dia 30 de novembro. Este ano, como a data será no sábado, muitos empregadores terão de antecipar o pagamento, desta maneira o benefício deve ser pago nesta sexta-feira (29).

Segundo a advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches, o empregador que optar por realizar o pagamento no sábado, deve fazê-lo em dinheiro.

O pagamento é devido a todos os profissionais rurais, urbanos e domésticos e, caso o empregador não cumpra as determinações, estará sujeito à multa sob fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

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A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando o 13º salário em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”, acrescentou Sanches.

Já a segunda parcela do pagamento do 13º deverá ser feita até o dia 20 de dezembro, com base na remuneração devida no 12º mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado do ano de 2012. Quem trabalhou parte do ano vai receber o 13º proporcional ao período.

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Incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS. Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela.

Seu direito garantido
Regulamentada pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, hoje a gratificação é recebida por aproximadamente 80 milhões de profissionais com carteira assinada, aposentados e servidores. Todo trabalhador com carteira assinada, sejam domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, tem direito ao benefício, assim como aposentados e pensionistas do INSS.

A partir de quinze dias trabalhados, o trabalhador já tem direito a receber 1/12 da remuneração a título de décimo terceiro salário.

Em casos de férias no mês de dezembro somente a primeira parcela do 13° salário deve ser paga. Desta forma, se o empregado estiver em férias no mês de dezembro, a segunda parcela será paga por meio da folha de pagamento de 13° salário.