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SÃO PAULO – Para evitar problemas processuais devido à mão-de-obra temporária no final do ano, as empresas devem ficar atentas na hora da contratação.
Os empregadores precisam seguir a legislação, verificar o registro da empresa de serviços temporários junto ao Ministério de Trabalho e Emprego e, principalmente, justificar a formalização do contrato com a tomadora de serviços, explicando o motivo da procura por terceirizados.
As companhias também têm de se preocupar com a retenção do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) na fonte, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços.
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Segundo o diretor da área trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath RCS, Vitor Almeida, “o recolhimento é de inteira responsabilidade do tomador e, se efetuado em valor inferior ao devido, este terá de custear as diferenças”.
Benefícios do trabalhador temporário
Entre os benefícios concedidos aos trabalhadores temporários estão a remuneração equivalente aos colaboradores que exercem a mesma função dentro da empresa, pagamento do 13º salário proporcional aos dias trabalhados, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e descanso semanal remunerado.
De acordo com a Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis), em 2009 serão abertos 123 mil novos postos de trabalho no setor do comércio e da indústria. Em relação ao ano passado, as novas vagas representam crescimento de 7%.