Empresas devem recolher INSS sobre décimo terceiro nesta quinta-feira (20/12)

Cálculo deve levar em consideração décimo terceiro salário bem como a quota patronal da empresa

Equipe InfoMoney

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As empresas devem recolher as contribuições sobre o pagamento do décimo terceiro salário de seus funcionários nesta quinta-feira (20/12). Para efetuar o cálculo deve-se levar em consideração os valores referentes ao décimo terceiro salário (competência 13/2001) bem como a quota patronal da empresa, ou seja, a contribuição de dezembro de 2001 (competência 12/2001) deverá ser paga normalmente em 02 de janeiro de 2002.

Como é feito o cálculo para pagamento

Como você deve saber, o décimo terceiro salário é calculado sobre o seu último salário proporcional aos meses que você está trabalhando na empresa. O pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. No entanto, na primeira parcela o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor total a receber sem descontos alguns, enquanto que os descontos como INSS e IRRF, por exemplo, somente são feitos na segunda parcela, ou nos 50% restantes do montante total ao qual você tem direito.

O pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS pode ser feito com a utilização da GPS (Guia de Previdência Social) Eletrônica, pois assim a sua empresa estará dispensada das filas nos bancos e poderá recolher por meio de débito automático em conta-corrente, home banking, caixa rápido de auto-atendimento e internet.

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Empregadores domésticos terão menos trabalho

Para os empregadores domésticos que não recolheram suas contribuições de novembro de 2001 vencidas ontem (17/12) uma boa notícia deverá animá-los. é que em virtude da contribuição sobre o décimo terceiro salário ter prazo para pagamento na quinta-feira, a Previdência optou por facilitar a vida dos empregadores domésticos e adiou o pagamento da contribuição de novembro também para o dia 20.

Isto significa que tanto as contribuições do mês de novembro como as contribuições sobre o décimo terceiro salário poderão ser pagas juntas. Para pagar os dois valores ao mesmo tempo, o empregador doméstico deve somar as duas contribuições e informar a competência 11/2001 no campo 4 da Guia da Previdência Social (GPS).

Além dos meios eletrônicos, os empregadores domésticos podem ainda utilizar o formulário impresso da GPS, que pode ser adquirido em papelarias ou ser impresso pelo site

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DATAPREV, que é a empresa de informações da Previdência Social.
Fonte: Ministério da Previdência Social