Empresários continuam com dúvidas quanto à nova lei de estágio

Caso o empregador não obedeça a uma das novas regras, o trabalho do estagiário é enquadrado na CLT

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Já se passaram oito meses da publicação da nova lei de estágio, mas os empresários permanecem com dúvidas, de acordo com o especialista em Recursos Humanos e legislação trabalhista e diretor da Pay System, José Carlos Rodrigues.

Segundo ele, como vantagem, a lei regulamenta a prática da contratação dos jovens, e essa definição era necessária. “O problema é que ela apresenta lacunas que podem acarretar prejuízos para empresários e os próprios estagiários”.

A legislação não impõe multas a quem não cumprir um dos 22 artigos, mas, caso o empregador não obedeça a um deles, o trabalho do estagiário fica caracterizado como qualquer outro regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Complexidade

Um exemplo da complexidade da lei do estágio é o limite de 20% da contratação de estagiários do ensino médio, em relação ao total de funcionários da empresa, o que levou a uma redução de 60% no número de contratados, de acordo com Rodrigues.

Para alguns empresários, dificuldade ainda maior é a exigência de que haja um professor ou tutor da instituição de ensino à qual pertence o estudante, que seja responsável por acompanhar as atividades realizadas na empresa. Trata-se de um empecilho, já que não depende só da empresa, mas também da universidade ou escola. E mais: a contratante pode ser punida com o enquadramento nas leis trabalhistas.

Mudança

Para o especialista, a lei vem mudando o perfil do mercado de trabalho para esses profissionais. De acordo com os dados da Abres (Associação Brasileira de Estágios), em setembro do ano passado, a quantidade de estagiários do nível médio equivalia a 30% do total de estagiários contratados; seis meses depois, caiu para 16%.

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Por outro lado, os estudantes de nível médio profissionalizante tiveram sua representatividade dobrada, passando de 5% para 10%; e os de nível superior passaram de 65% para 74%.

“Com a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, a bolsa-auxílio também foi reduzida, tornando a opção de estágio desinteressante aos olhos desses jovens“, acrescenta ele. Por fim, Rodrigues lembra que é necessário que as lacunas da lei sejam preenchidas.