Empresários: atenção às obrigações que vencem nesta quarta-feira

Entre elas, destacam-se o pagamento da primeira parcela do 13º salário e a contestação dos dados do FAP

Karla Santana Mamona

Publicidade

SÃO PAULO – Nesta quarta-feira (30), vence o prazo de algumas obrigações, como o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Além disso, é o último dia para contestar os valores do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e de entregar a declaração do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Sobre o 13º salário, as empresas devem depositar o valor da primeira parcela, que corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Para calcular o valor, basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente.

Caso o colaborador tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor pago deverá ser integral; se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo será feito com base no salário de dezembro. Vale destacar que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

FAP
Sobre o FAP, usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho, o Ministério da Previdência Social estabeleceu que as empresas que estiverem impedidas de receberem FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, podem contestar o resultado comprovando terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.O formulário eletrônico está disponível no site do ministério (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e pode ser preenchido até esta quarta-feira. É importante que a empresa apresente informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

FCONT
Também vence nesta quarta-feira o prazo para entregar a declaração do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição). A obrigatoriedade vale para as empresas optantes pelo lucro real e pelo RTT (Regime Tributário de Transição)

Continua depois da publicidade

A empresa que não entregar o documento no prazo estabelecido será autuada. O valor da multa é de R$ 5 mil por mês calendário-fração. A transmissão dos dados deve ser feita por meio da página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Conectividade Social
Outra obrigação das empresas e dos escritórios de contabilidade que utilizam o canal de CSE (Conectividade Social do Empregador) é migrar para o novo canal, denominado de Conectividade Social ICP. Os empresários não precisam se apressar, já que o prazo final é 31 de dezembro.

É por este canal que as empresas entregam a guia do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

Com a mudança, o recolhimento destes documentos será realizado somente pela internet. Entretanto, para isso, é necessária a utilização de um certificado digital do padrão ICP-Brasil (identidade digital caixa)

O canal Conectividade Social traz novas funcionalidades, como consultar divergências no cadastro das empresas e emitir guias para o pagamento de diferenças de valores. Por meio dele, também é possível enviar mensagens personalizadas para o empregador.