Empresa terá que pagar rescisão de funcionário que dormiu em serviço

De acordo com os juízes, nenhum ser humano tem controle sobre o sono e cochilar no trabalho não é motivo para justa causa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os dorminhocos podem comemorar a decisão do 4º Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)! Os juízes condenaram a Forte’s Segurança e Vigilância a pagar as verbas rescisórias ao vigilante demitido após ser pego dormindo no horário de trabalho.

De acordo com os juízes, nenhum ser humano tem controle sobre o sono e, por isso, cochilar no trabalho não pode ser considerado motivo para uma demissão por justa causa, no caso de vigilantes noturnos.

“Dormindo no ponto”

O vigilante, que trabalhava como empregado terceirizado na Secretaria de Cultura de São Paulo, foi flagrado, por volta das 3h10 da madrugada, literalmente dormindo no ponto pelo supervisor de segurança do local.

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Em pleno horário de serviço, o funcionário estava deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. A Forte´s, empresa responsável pelo vigilante, o demitiu por justa causa.

O ex-empregado ingressou, então, com uma ação alegando que a punição havia sido severa demais, já que durante os quatro anos de vigência do contrato de trabalho ele tinha recebido apenas uma advertência, por uma falta injustificada.

Leis Trabalhistas

De acordo com a empresa, o ex-empregado cometeu desídia (desleixo) no desempenho das respectivas funções, o que acarreta demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Como a primeira instância negou o recurso do vigilante, ele apelou ao TRT-SP, cujo juiz considerou que o sono faz parte da natureza humana, sendo uma necessidade biológica. O relator do caso, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros afirmou que nenhum ser humano tem controle sobre o sono e nem vive sem dormir.

“O homem não é um animal notívago, por isso, a falta de fruição de sono regular durante a noite pode acarretar problemas de adaptação ou até mesmo de saúde. Além disso, o trabalhador permaneceu todos os anos do contrato laborando na mesma jornada, extensa e noturna, o que era claramente nocivo a ele”, observou Trigueiros.