Empresa pode demitir por justa causa funcionário que falta muito

Justiça aceita demissão por justa causa em caso de faltas excessivas sem justificativa e em espaço curto de tempo

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O trabalhador que faltar diversas vezes ao trabalho num espaço curto de tempo sem justificativa prévia ou apresentação de atestado, poderá ser demitido por justa causa pela empresa, mesmo que não tenha recebido nenhuma punição anteriormente, como advertências ou suspensões.

Aplicação de penalidades não é obrigatória

Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o fato de o trabalhador faltar ao trabalho sem motivos aparentes justifica a desídia, que no popular significa o descaso pelo trabalho. Desta forma, entende-se que nem sempre é necessário punir este funcionário previamente, visto que não há previsão legal que determine esta ação por parte das empresas para que a justa causa seja justificada.

Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, a desídia se caracteriza pela “reiterada ausência do empregado ao serviço, sem justificativa, sobretudo quando repetidamente advertido” e, portanto, se torna passível da demissão por justa causa.

Ex-funcionário procurou Justiça

Este entendimento se deu por conta de uma ação movida contra uma empresa mineira, por um ex-funcionário, que após ter sido demitido por justa causa, decidiu pleitear seus direitos na Justiça. Acontece que esta empresa demitiu um funcionário depois do mesmo ter faltado oito vezes ao trabalhado sem justificação, além de quatro destas faltas terem acontecido em dias seguidos.

Após ter sido advertido quatro vezes, tanto verbalmente como por escrito, o funcionário foi demitido por justa causa em sua última falta. Contudo, não contente com a decisão da empresa, optou por recorrer à Justiça para receber as verbas rescisórias a qual acreditava ter direito, sob o argumento de que suas faltas não justificavam a demissão.

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O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais afirma que a justa causa pode ser dada mediante a constatação de falta grave do trabalhador, ou então da constante constatação de faltas leves.

No primeiro caso, é possível que se demita um funcionário sem antes puni-lo com penalidades disciplinares, contudo, no segundo caso é necessária a punição pelas faltas de forma progressiva. Entretanto, de acordo com os argumentos utilizados pela empresa mineira, não há previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que exija a punição progressiva como forma de justificar a justa causa.

Além disto, mesmo que houvesse polêmica sobre o fato da necessidade das punições este não seria o caso, uma vez que o funcionário só fora demitido após ter sido advertido por quatro vezes seguidas. A decisão do TST abre precedente para casos semelhantes e protege as empresas contra o abuso de determinados funcionários.