Empresa pode deduzir seguro de vida da indenização devida a família de trabalhador, decide TST

Possibilidade de dedução serve como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias à proteção do empregado submetido a situação de risco

Equipe InfoMoney

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) autorizou uma empresa de Santa Catarina a compensar o valor pago a título de seguro de vida da indenização a ser disponibilizada à família de um funcionário, que morreu vítima de acidente de trabalho.

A decisão foi proferida, por unanimidade, pela Quarta Turma do TST.  O trabalhador exercia a função de borracheiro na Realengo Transportes, em Turvo (SC), desde 2004.

Em agosto de 2020, o trabalhador circulava pela área de reparos da empresa quando foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte. A família do profissional (esposa e dois filhos) ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor aproximado de R$ 1 milhão.

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O juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 300 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a um terço do último salário do borracheiro de dano material, até a data em que ele completaria 79 anos.

A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do seguro de vida contratado pela empresa pagos aos familiares.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença nesse ponto, por entender que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações, porque são verbas de natureza jurídica distintas.

Para o TRT, a indenização, prevista no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, tem como fato gerador a conduta ilícita do empregador, e o seguro de vida é pago em razão dos riscos normais do trabalho.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o seguro de vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça.

Na avaliação da ministra, a possibilidade de dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de prestação de serviço.

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(Com informações do TST)