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SÃO PAULO – Um profissional conseguiu na Justiça uma idenização de R$ 3,5 mil por sua empresa obrigá-lo a distribuir aos clientes um cartão de visitas personalizado, no qual constavam sua caricatura e informações pessoais, como estado civil, quantidade de filhos, idade e hobbies.
O consultor da área de assistência técnica de uma concessionária de automóveis não gostou nada da surpresa que ela preparara para seus profissionais. Sem consultá-los, a empresa criou um cartão de visitas que constavam dados pessoais e os obrigou a entregar aos seus clientes. Além disso, foi colocado um cartaz no Posto de Atendimento da loja com a caricatura não autorizada do trabalhador.
Após informar à empresa seu constrangimento e não ter retorno, ele decidiu abandonar o emprego e entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização de R$ 40,8 mil.
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Decisão
A indenização foi concedida, porém no valor de R$ 3,4 mil. O TRT da 12ª Região reduziu o valor por considerar que a empresa não agiu de má-fé, apesar de ser imprudente ao utilizar a imagem dos subordinados sem autorização.
O Regional julgou que o grau de culpabilidade era de natureza relativamente leve, assim como a gravidade do dano. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização por meio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu apelo foi rejeitado pela Quinta Turma.