Empresa não precisa recolher INSS sobre vale-transporte em dinheiro

Prevaleceu a ideia que os recursos não integram o salário do empregado, já que trata-se de uma verba indenizatória

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última quarta-feira (10), que as empresas não precisam recolher contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos trabalhadores.

De acordo com a Agência Brasil, o Unibanco recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que entendeu que as verbas pagas aos empregados de forma habitual e antecipada constituem ganho a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária.

No entanto, prevaleceu a ideia que os recursos não integram o salário do trabalhador. Na visão de nove ministros do STF, trata-se de uma verba indenizatória e não remuneratória.

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Dissimular o salário
Segundo o ministro Cezar Peluso, a lei proíbe o pagamento do vale-transporte em dinheiro pelo risco de dissimular o salário, porém não altera a natureza do recurso pago ao trabalhador.